TRT1 - 0100179-10.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA LOPES PEREIRA DA SILVA em 22/08/2025
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09/05/2025 16:29
Expedido(a) ofício a(o) FERNANDA LOPES PEREIRA DA SILVA
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08/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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07/05/2025 21:51
Iniciada a execução
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06/05/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDA LOPES PEREIRA DA SILVA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b57fe94 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de manifestação contrária da ré em relação aos cálculos elaborados pelo autor, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos de #id:47212e4, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 16.993,96 relativo ao crédito do autor + R$ 1.626,03 relativo à cota previdenciária + R$1.737,60 relativo aos honorários advocatícios + R$ 400,00 relativo às custas processuais.
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA -
08/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA
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08/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LOPES PEREIRA DA SILVA
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08/04/2025 11:33
Homologada a liquidação
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08/04/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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07/04/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LOPES PEREIRA DA SILVA
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03/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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03/04/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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03/04/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 10/03/2025
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19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA
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17/02/2025 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA LOPES PEREIRA DA SILVA em 05/02/2025
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18/12/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LOPES PEREIRA DA SILVA
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17/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/12/2024 17:47
Iniciada a liquidação
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14/12/2024 17:47
Transitado em julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDA LOPES PEREIRA DA SILVA em 13/12/2024
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28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA
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27/11/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LOPES PEREIRA DA SILVA
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27/11/2024 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/11/2024 10:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA LOPES PEREIRA DA SILVA
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19/09/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA LOPES PEREIRA DA SILVA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA LOPES PEREIRA DA SILVA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 17/09/2024
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17/09/2024 15:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/09/2024 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 19:12
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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02/03/2024 00:49
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA LOPES PEREIRA DA SILVA
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02/03/2024 00:49
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA LOPES PEREIRA DA SILVA
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02/03/2024 00:49
Expedido(a) notificação a(o) MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA
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01/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/02/2024 13:47
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (17/09/2024 09:00 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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