TRT1 - 0102076-82.2017.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/09/2025 19:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS em 05/09/2025
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28/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
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27/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
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27/08/2025 13:45
Homologada a arrematação do bem
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27/08/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/08/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/08/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/08/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS em 18/08/2025
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13/08/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/08/2025 15:12
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
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07/08/2025 07:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
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06/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
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06/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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06/08/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS em 28/07/2025
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24/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/06/2025
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c4c837 proferido nos autos.
Intimem-se as partes da designação do leilão unificado.
Aguarde-se por 45 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS -
19/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
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19/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
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19/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/05/2025 10:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0102076-82.2017.5.01.0025 : ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS : CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS – CPF: *19.***.*56-80 (Adv.
Marcelo de Souza Amorim), move a CHZ CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 00.***.***/0001-47 (Adv.
Jorginea da Conceição Machado Silva), Terceiro Interessado: 09º CARTÓRIO RGI OFICIAL REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO, Processo nº ATOrd 0102076-82.2017.5.01.0025, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 28 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 136, com endereço físico na Rua Marques de Paraná, 349, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-215.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-9339.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Sala 1111 do Edifício “Barra Space Center”, Avenida das Américas, n° 1155, Freguesia do Jacarepaguá, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, com direito a 01 vaga de garagem, e as correspondentes frações ideais, da sala 3873/1.000.000 e de cada vaga de garagem de 150/1.000.000 do respectivo terreno, designado por lote 1 da quadra I do PA 39697, que mede na sua totalidade 60,00m de frente para a Avenida das Américas mais 20,80m em curva interna subordinada a um raio de 9,50m, concordando com o alinhamento da Avenida Projetada B, por onde mede 85,00m mais 16,61m em curva interna subordinada a um raio de 56,00m, zero metros nos fundos, 95,00m à esquerda, confrontando à direita com a Avenida Projetada B e à esquerda com o lote 1 da PA 36123 da Desenvolvimento Engenharia Ltda ou sucessores.
Obs.: A empresa encerrou as suas atividades no endereço.
Imóvel com Inscrição Municipal n° 1943792-0 e matriculado sob o n° 173.201 no 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em 22 de agosto de 2022. ÔNUS: Penhora e Indisponibilidade nos autos n° 0101253-88.2016.5.01.0043, em trâmite na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Indisponibilidade nos autos n° 0102105-35.2016.5.01.0004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Indisponibilidade nos autos n° 0100652-65.2018.5.01.0026, em trâmite na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Indisponibilidade nos autos n° 0100523-61.2018.5.01.0058, em trâmite na 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0101511-22.2017.5.01.0057, em favor de Fabinaldo Emidio Nunes, em trâmite na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0001435-32.2016.5.13.0011, em trâmite na Vara do Trabalho de Patos/PB (Arquivado); Penhora e Indisponibilidade nos autos n° 0100280-55.2018.5.01.0014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Penhora e Indisponibilidade nos autos n° 0102029-53.2017.5.01.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Indisponibilidade nos autos n° 0101298-73.2017.5.01.0038, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Penhora e Indisponibilidade nos autos n° 0100721-74.2018.5.01.0066, em trâmite na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0101180-03.2018.5.01.0058, em favor de Sidney Santana Ferreira Filho, em trâmite na 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Indisponibilidade nos autos n° 0102044-84.2017.5.01.0055, em trâmite na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Indisponibilidade nos autos n° 0101578-31.2017.5.01.0010, em trâmite na 10ªVara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Penhora nos autos n° 0102035-24.2017.5.01.0023, em favor de José Djalmir da Silva, em trâmite na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 5025095-74.2020.4.02.5101, em trâmite na 4ªVara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010918-30.2013.5.01.0010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0101409-41.2017.5.01.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Indisponibilidade nos autos n° 0100523-61.2018.5.01.0058, em trâmite na 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Débitos de IPTU – Exercício 2025 no valor de R$ 7.503,86 (sete mil, quinhentos e três reais e oitenta e seis centavos), em 15 de abril de 2025.
Não foi possível fazer o levantamento de eventuais débitos condominiais, ficando sob responsabilidade do arrematante e/ou interessados providenciar a consulta dos mesmos. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 69da193, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.fabioleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 – 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA -
24/04/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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24/04/2025 15:41
Expedido(a) edital a(o) ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
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24/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
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24/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
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24/04/2025 15:40
Expedido(a) edital a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
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16/04/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 12:08
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 02:57
Decorrido o prazo de 09º CARTÓRIO RGI OFICIAL REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS em 23/10/2024
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19/09/2024 02:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 09:45
Expedido(a) mandado a(o) 09 CARTORIO RGI OFICIAL REGISTRO GERAL DE IMOVEIS
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27/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de 09º CARTÓRIO RGI OFICIAL REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS em 18/06/2024
-
23/05/2024 00:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 11:54
Expedido(a) mandado a(o) 09 CARTORIO RGI OFICIAL REGISTRO GERAL DE IMOVEIS
-
09/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS em 08/03/2024
-
01/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
29/02/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
-
29/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
10/10/2023 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2023 18:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/05/2023
-
21/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
20/04/2023 12:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
17/04/2023 17:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
31/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS em 30/03/2023
-
21/03/2023 20:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
16/03/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
-
16/03/2023 18:07
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
11/01/2023 14:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/12/2022 00:18
Decorrido o prazo de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS em 16/12/2022
-
12/12/2022 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
-
07/11/2022 11:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/10/2022
-
20/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS em 19/09/2022
-
10/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
09/09/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
-
09/09/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/08/2022 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2022 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2022 17:42
Expedido(a) mandado a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
24/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS em 04/05/2022
-
03/05/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
02/05/2022 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Rte.)
-
13/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
-
11/04/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
26/01/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS em 15/12/2021
-
15/12/2021 09:17
Juntada a petição de Manifestação (Rte.)
-
23/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
-
22/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/06/2021 00:17
Decorrido o prazo de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:17
Decorrido o prazo de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS em 14/06/2021
-
06/06/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
06/06/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
06/06/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
02/06/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
-
02/06/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
02/06/2021 16:07
Iniciada a execução
-
18/05/2021 08:29
Juntada a petição de Manifestação (Rte.)
-
14/05/2021 00:23
Decorrido o prazo de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/05/2021
-
14/05/2021 00:23
Decorrido o prazo de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS em 13/05/2021
-
11/05/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
08/05/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
-
08/05/2021 11:03
Homologada a liquidação
-
07/05/2021 18:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/03/2021
-
10/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS em 09/03/2021
-
02/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
01/03/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
-
01/03/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
27/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS em 26/02/2021
-
22/02/2021 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Planilha de cálculo adequada)
-
09/02/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
-
05/02/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/12/2020
-
12/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
04/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS em 02/09/2020
-
31/08/2020 15:38
Juntada a petição de Manifestação (cálculos do Rte.)
-
19/08/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
-
18/08/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2020 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
16/08/2020 22:22
Iniciada a liquidação
-
16/08/2020 22:22
Transitado em julgado em 03/06/2020
-
10/06/2020 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Rte.)
-
04/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS em 03/06/2020
-
19/03/2020 12:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 00:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
-
09/03/2020 00:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
-
09/03/2020 00:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
-
18/12/2019 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/12/2019 13:46
Audiência instrução realizada (18/12/2019 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2019 15:17
Juntada a petição de Manifestação (réplica complementar)
-
12/11/2019 14:48
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
07/11/2019 16:26
Audiência de instrução designada (18/12/2019 11:00:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2019 12:29
Audiência una realizada (07/11/2019 11:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2019 16:49
Audiência una designada (07/11/2019 11:10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2019 16:48
Audiência una cancelada (22/08/2019 10:50:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2019 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição anexando procuração e carta de preposto)
-
11/07/2019 15:43
Audiência una designada (22/08/2019 10:50:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2019 15:43
Audiência una cancelada (11/07/2019 09:35:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Réplica ao id. 73715d7 contestação)
-
09/07/2019 19:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação da CHZ)
-
01/07/2019 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
-
13/06/2019 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2019 17:13
Juntada a petição de Manifestação (citação)
-
26/04/2019 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2019 11:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2019 11:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/04/2019 11:12
Audiência una designada (11/07/2019 09:35:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2019 14:19
Audiência una realizada (24/04/2019 09:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2019 09:15
Juntada a petição de Manifestação (atenção a decisão id.8678da8)
-
27/02/2019 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/02/2019 20:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2019 20:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/02/2019 20:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/02/2019 20:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2018 07:43
Audiência una designada (24/04/2019 09:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2018 23:12
Não Concedida a Antecipação de tutela a ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS - CPF: *19.***.*56-80
-
04/09/2018 10:35
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANTONIO PAES ARAUJO
-
26/06/2018 00:38
Decorrido o prazo de CHZ CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/06/2018 23:59:59
-
26/06/2018 00:38
Decorrido o prazo de ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS em 25/06/2018 23:59:59
-
14/06/2018 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2018 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1683.77
-
13/06/2018 13:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISAQUE SILVA DE VASCONCELOS
-
13/06/2018 13:56
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2018 13:56
Audiência una realizada (12/06/2018 09:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2018 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 08:01
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/01/2018 08:00
Audiência una designada (12/06/2018 09:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2017 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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