TRT1 - 0100922-02.2023.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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09/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAEN L LTDA
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24/06/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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04/06/2025 22:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/03/2025 15:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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21/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de CLAEN L LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de TUANY SANTOS DE SOUZA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAEN L LTDA
-
28/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TUANY SANTOS DE SOUZA
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19/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/02/2025 11:52
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 11:52
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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13/02/2025 13:22
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2024 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de TUANY SANTOS DE SOUZA em 02/08/2024
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30/07/2024 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fb909e proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Reclamante, à Recorrida.Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT, com as nossas homenagens.Cumpra-se, com urgência. ITABORAI/RJ, 22 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAEN L LTDA
-
22/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) TUANY SANTOS DE SOUZA
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22/07/2024 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TUANY SANTOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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18/07/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLAEN L LTDA em 11/07/2024
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11/07/2024 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100922-02.2023.5.01.0451 RECLAMANTE: TUANY SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: CLAEN L LTDA DESTINATÁRIO: TUANY SANTOS DE SOUZA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 526d320: "(...).
DISPOSITIVO.
ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar CLAEN L LTDA a satisfazer em favor de TUANY SANTOS DE SOUZA as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra, no valor total de R$ 8.259,07.
A ré fica responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas deferidas nesta decisão, as quais possuem natureza salarial, salvo o aviso, FGTS e 40%, férias com o terço.
Poderá a ré deduzir a cota de responsabilidade do empregado.O imposto de renda incidente, será retido na fonte pelo réu, obrigado ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário - art. 46 da Lei 8.541/92 - competindo exclusivamente ao reclamado o cálculo, dedução e recolhimento ao Tesouro Nacional.
Rejeito a gratuidade de justiça por não haver declaração de patrocínio gratuito, presumindo-se oneroso, já que, assistido por advogado particular.
A gratuidade está prevista para quem não pode arcar com custas e honorários.
Trata-se de conjunção aditiva e não alternativa o disposto na Lei 1060/50. Honorários advocatícios em favor da parte autora de 05% sobre o valor líquido devido em seu favor, e de 05% em favor da ré, sobre o valor de R$ 8.000,00, proveito econômico obtido, considerando os pedidos improcedentes.
Acresçam-se Juros, além de Atualização Monetária, na forma da lei.
Prazo de oito dias para cumprimento da decisão.
Custas de R$ 165,18 pela reclamada.
Notifiquem-se as partes.".ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 28 de junho de 2024.LEONARDO MACEDO DE AZEVEDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAEN L LTDA
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28/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TUANY SANTOS DE SOUZA
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25/06/2024 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 165,18
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25/06/2024 17:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TUANY SANTOS DE SOUZA
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06/06/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/06/2024 21:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2024 14:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/06/2024 11:20
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 21:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/05/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) CLAEN L LTDA
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02/03/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TUANY SANTOS DE SOUZA
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02/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2024 14:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/02/2024 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de TUANY SANTOS DE SOUZA em 05/02/2024
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27/01/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) TUANY SANTOS DE SOUZA
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24/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de TUANY SANTOS DE SOUZA em 23/01/2024
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14/12/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TUANY SANTOS DE SOUZA
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12/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/12/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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