TRT1 - 0100956-77.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARILDO CORREA DE PRE em 16/05/2025
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06/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d07060 proferida nos autos.
O reclamante, intimado em 10/04/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 29/04/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 1f68f84 ).
Custas judiciais dispensada do recolhimento.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT. ITAPERUNA/RJ, 02 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARILDO CORREA DE PRE -
02/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ARILDO CORREA DE PRE
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02/05/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS AURELIO VIEIRA DA CUNHA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARILDO CORREA DE PRE em 30/04/2025
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29/04/2025 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1f5e03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$2.980,16, calculadas sobre o valor de R$149.008,16, atribuído à causa, dispensado ante a gratuidade de Justiça ora deferida.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARILDO CORREA DE PRE -
08/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ARILDO CORREA DE PRE
-
08/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO VIEIRA DA CUNHA
-
08/04/2025 11:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.980,16
-
08/04/2025 11:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS AURELIO VIEIRA DA CUNHA
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08/04/2025 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS AURELIO VIEIRA DA CUNHA
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18/02/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/02/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/02/2025 16:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 16:01
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 15:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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05/02/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 08:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/01/2025 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 11:14
Expedido(a) mandado a(o) ARILDO CORREA DE PRE
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04/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO VIEIRA DA CUNHA
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05/07/2024 16:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/07/2024 15:47
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 15:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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05/07/2024 14:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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