TRT1 - 0101264-15.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:51
Arquivados os autos definitivamente
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14/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/05/2025 11:04
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JANETE PEREIRA DE MELLO em 30/04/2025
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09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eb7ae4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e por tudo o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JANETE PEREIRA DE MELLO contra COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITERÓI, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do(s) patrono(s) da reclamada, equivalentes ao percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado ou até que sobrevenha prova da efetiva modificação da situação econômica do beneficiário.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 982,24, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 49.112,01, dispensado o recolhimento (CLT, art. 790, § 3º).
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI -
08/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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08/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JANETE PEREIRA DE MELLO
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08/04/2025 11:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 982,24
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08/04/2025 11:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANETE PEREIRA DE MELLO
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08/04/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a JANETE PEREIRA DE MELLO
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31/03/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/03/2025 19:25
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/03/2025 18:54
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
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04/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JANETE PEREIRA DE MELLO
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04/11/2024 14:58
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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