TRT1 - 0117340-10.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WILSON ANTONIO VIEITAS MASSAUD em 15/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3bf83 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: WILSON ANTONIO VIEITAS MASSAUD REQUERIDO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id 152e398), referente ao processo em epígrafe, requerendo o pagamento da parcela superpreferencial. Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor WILSON ANTONIO VIEITAS MASSAUD, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
04/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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04/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ANTONIO VIEITAS MASSAUD
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04/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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10/03/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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31/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ANTONIO VIEITAS MASSAUD
-
31/10/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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