TRT1 - 0100004-92.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e8efca proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID 79c6250, interposto pelo AUTOR, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID cf6db75, constando a concessão de gratuidade de Justiça nos autos em ID 5df04c4.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do AUTOR por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
24/04/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/04/2025 21:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUZANA CARNEIRO ARAUJO sem efeito suspensivo
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15/04/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 11/04/2025
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09/04/2025 08:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df04c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por SUZANA CARNEIRO ARAUJO em face de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pela Reclamante, no importe de R$943,22, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isenta.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA CARNEIRO ARAUJO -
28/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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28/03/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CARNEIRO ARAUJO
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28/03/2025 21:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 943,22
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28/03/2025 21:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUZANA CARNEIRO ARAUJO
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28/03/2025 21:25
Concedida a gratuidade da justiça a SUZANA CARNEIRO ARAUJO
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27/02/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/02/2025 23:27
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 23:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 09:14
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/02/2025 13:00
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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15/01/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CARNEIRO ARAUJO
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14/01/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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14/01/2025 09:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/01/2025 14:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 14:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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