TRT1 - 0100289-79.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 23:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 128d666 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100289-79.2024.5.01.0281 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: FERNANDA COSTA DA SILVA RECLAMADO: HOTEL NOBRE DO FAROL EIRELI - ME DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela autora - ID d97ecbd.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (réu).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL NOBRE DO FAROL EIRELI - ME -
13/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE DO FAROL EIRELI - ME
-
13/08/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA COSTA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 17/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE DO FAROL EIRELI - ME em 10/07/2025
-
07/07/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d8d31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDA COSTA DA SILVA em face de HOTEL NOBRE DO FAROL EIRELI - ME, decido: quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego em período anterior ao anotado na CTPS (09/01/2021 a 11/02/2021): férias + ⅓ (1/12); 13º salário (1/12); FGTS com incidência da multa de 40%;multa do art. 477, § 8º/CLT;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 52,03, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 2.601,39), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos.
A parte autora é sucumbente na pretensão objeto da perícia de insalubridade, mas, em contrapartida, é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual a responsabilidade pelos honorários periciais é da União, observada a regulamentação do TRT1. À Secretaria para intimação das partes e do perito.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA COSTA DA SILVA -
26/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
26/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE DO FAROL EIRELI - ME
-
26/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DA SILVA
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26/06/2025 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 52,03
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26/06/2025 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA COSTA DA SILVA
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26/06/2025 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA COSTA DA SILVA
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24/06/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/06/2025 19:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/05/2025 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15004bb proferido nos autos.
Vistos.
Verifico que já foi encerrada a prova oral (ID31c371c).
Considerando a apresentação do laudo pericial (ID. f604c0b), e que a parte reclamada já se manifestou e o reclamante permaneceu silente, intimem-se para apresentarem razões finais no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL NOBRE DO FAROL EIRELI - ME -
26/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE DO FAROL EIRELI - ME
-
26/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DA SILVA
-
26/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDA COSTA DA SILVA em 14/05/2025
-
09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 08/05/2025
-
28/04/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859d90c proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para manifestações sobre o laudo pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL NOBRE DO FAROL EIRELI - ME -
24/04/2025 05:10
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE DO FAROL EIRELI - ME
-
24/04/2025 05:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DA SILVA
-
24/04/2025 05:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
07/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 20/03/2025
-
04/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
04/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE DO FAROL EIRELI - ME em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de FERNANDA COSTA DA SILVA em 03/02/2025
-
19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
18/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE DO FAROL EIRELI - ME
-
18/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DA SILVA
-
18/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 29/11/2024
-
29/11/2024 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/11/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/11/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
17/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE DO FAROL EIRELI - ME
-
17/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DA SILVA
-
17/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/10/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 09:09
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
27/09/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de FERNANDA COSTA DA SILVA em 25/09/2024
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24/09/2024 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE DO FAROL EIRELI - ME
-
16/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DA SILVA
-
16/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
12/09/2024 19:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2024 14:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/09/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 18:02
Juntada a petição de Réplica
-
10/07/2024 11:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2024 14:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
09/07/2024 15:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/07/2024 13:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
09/07/2024 12:25
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2024 11:27
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2024 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/05/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 23:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2024 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/05/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) LARA HELENA CARDOSO DA SILVA
-
29/04/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) HOTEL NOBRE DO FAROL EIRELI - ME
-
29/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DA SILVA
-
29/04/2024 13:52
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2024 13:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/04/2024 10:51
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
16/04/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DA SILVA
-
12/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
10/04/2024 18:01
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/04/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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