TRT1 - 0101388-48.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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11/06/2025 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 19:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eb61bd proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da Reclamante : ID.1c4364c Recurso Ordinário da Reclamada: ID.e0a25bc b) Representação: Reclamante - ID.bc7af83 Reclamada - ID.d4b0f2d c) Custas e Seguro garantia: ID.2077e00 E ID.24add1b d) data da ciência da sentença: Reclamante e Reclamada - 22/04/2025 e) data do recebimento do recurso: Reclamante: 02/05/2025 Reclamada:05/05/2025. Autos conclusos.
Andréa Monteiro Sobreira Técnico Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA CORDEIRO DE FARIA
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29/05/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILLA CORDEIRO DE FARIA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/05/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 19:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9363da0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista (0101388-48.2024.5.01.0002) ajuizada por PRISCILLA CORDEIRO DE FARIA em face de STONE PAGAMENTOS S.A., nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a parte ré a pagar à parte autora: diferenças salariais da equiparação salarial e indenização de R$3.635,50, a título de dano moral.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$480,00, pela parte ré, calculadas sobre R$24.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União/PGF, oportunamente.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
14/04/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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14/04/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA CORDEIRO DE FARIA
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14/04/2025 09:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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14/04/2025 09:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILLA CORDEIRO DE FARIA
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14/04/2025 09:36
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILLA CORDEIRO DE FARIA
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03/04/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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02/04/2025 22:13
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 20:54
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 13:34
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 11:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 12:55
Audiência de instrução designada (19/03/2025 11:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 12:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/01/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 12:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 12:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/03/2025 11:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 12:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/01/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 17:33
Expedido(a) notificação a(o) PRISCILLA CORDEIRO DE FARIA
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18/12/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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18/12/2024 16:32
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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