TRT1 - 0138400-85.1996.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:42
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/05/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARLETE CRISTINA SANTOS CHAVES em 28/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80781a4 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos, etc.
Considerando que o autor não juntou aos autos os documentos determinados no despacho id b6ca4e8, indispensáveis para o prosseguimento do feito, e em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, por ausente(s) o(s) pressuposto(s) de admissibilidade, denego seguimento ao Recurso interposto pela PARTE AUTORA.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARLETE CRISTINA SANTOS CHAVES -
14/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ARLETE CRISTINA SANTOS CHAVES
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14/05/2025 13:39
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARLETE CRISTINA SANTOS CHAVES
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14/05/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ARLETE CRISTINA SANTOS CHAVES em 12/05/2025
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA CURVELO em 06/05/2025
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO TECNICO DE ENSINO DE INFORMATICA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DA SILVA CURVELO em 06/05/2025
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ca4e8 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, registra-se que a sentença de extinção de id bfef228 foi proferida por meio da Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, instituída pelo Ato nº 20/2024 da Presidência.
Trata-se de processo no qual foi expedida Certidão de Crédito Trabalhista, na forma do Ato CGJT 01/2012, que foi entregue ao Autor e o processo encontrava-se no arquivo desde 2018, sem qualquer iniciativa do exequente.
Observe-se que o exequente foi intimado para ciência da expedição da certidão de crédito em 05/04/17, ficando inerte por 08 anos! Vejamos o que determina o referido Ato quanto à eventual prosseguimento: Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Parágrafo único.
A execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original.
Assim, intime-se a parte autora a juntar aos autos a Certidão de Crédito Trabalhista e os documentos que a instruíram, bem como procuração, em 05 dias, sob pena de ser negado seguimento ao Agravo de Petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARLETE CRISTINA SANTOS CHAVES -
30/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ARLETE CRISTINA SANTOS CHAVES
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30/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA CURVELO
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11/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO TECNICO DE ENSINO DE INFORMATICA LTDA
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11/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA CURVELO
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11/04/2025 09:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aeb314 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, o Juízo da 32ª VT/RJ conhece e não acolhe os embargos, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARLETE CRISTINA SANTOS CHAVES -
09/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ARLETE CRISTINA SANTOS CHAVES
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09/04/2025 10:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARLETE CRISTINA SANTOS CHAVES
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08/04/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/04/2025 11:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/1996
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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