TRT1 - 0100390-08.2024.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO CONCEICAO DA SILVA em 18/09/2025
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05/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b822f6b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CONCEICAO DA SILVA -
04/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CONCEICAO DA SILVA
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04/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/09/2025 17:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/08/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08b9a8c proferida nos autos.
Tramitação Preferencial RORSum 0100390-08.2024.5.01.0026 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ANA PAULA DA SILVA ALVES RODRIGUES (RJ0165058-D) Recorrido: Advogado(s): ROBERTO CONCEICAO DA SILVA JULIO CESAR MENDES DA SILVA (RJ240058) RECURSO DE: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 53c42ee; recurso apresentado em 18/08/2025 - Id 2d8c2bb).
Representação processual regular (Id b03002b).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação da(o) §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 477 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
25/08/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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25/08/2025 20:09
Não admitido o Recurso de Revista de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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20/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/08/2025 10:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO CONCEICAO DA SILVA em 19/08/2025
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18/08/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 19:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100390-08.2024.5.01.0026 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA RECORRIDO: ROBERTO CONCEICAO DA SILVA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
04/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CONCEICAO DA SILVA
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04/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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30/07/2025 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-55
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30/06/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - MESA ()
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20/06/2025 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 07:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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07/05/2025 04:53
Juntada a petição de Impugnação
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06/05/2025 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100390-08.2024.5.01.0026 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA RECORRIDO: ROBERTO CONCEICAO DA SILVA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
28/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CONCEICAO DA SILVA
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28/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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24/04/2025 09:21
Conhecido o recurso de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-55 e não provido
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 12:24
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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25/02/2025 08:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 21:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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03/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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