TRT1 - 0100113-95.2022.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/07/2025
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09/07/2025 03:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/07/2025 09:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100113-95.2022.5.01.0079 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: RAQUEL DE SOUZA FERNANDES VALLIM, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: RAQUEL DE SOUZA FERNANDES VALLIM, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RAQUEL DE SOUZA FERNANDES VALLIM Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. aaef1dd, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 02 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos, exceto, à falta de interesse, quanto ao aspecto da incidência de comissões nos RSR's, deduzida pela reclamada.
No mérito, dar-lhes parcial provimento, sendo o do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no §8º, do artigo 477, da CLT, bem como - com os reflexos daí advindos - das diferenças de comissões em razão de vendas parceladas (diferenças de comissões sobre preço à vista) e, ao da reclamada, para limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial, fixar o marco prescricional das parcelas deferidas em 18/02/2017, determinar que as diferenças de comissões estornadas sejam apuradas com base nos extratos de vendas, sem reflexos,bem como para condenar a autora ao pagamento de honorários de sucumbência, ficando suspensa a respectiva execução, enquanto não comprovada a alteração das condições de sua hipossuficiência, tudo nos termos da fundamentação supra.
Restam mantidos, no entanto, os valores arbitrados em primeiro grau de jurisdição, a título de custas e condenação, para fins meramente processuais." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DE SOUZA FERNANDES VALLIM -
25/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE SOUZA FERNANDES VALLIM
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05/06/2025 16:24
Conhecido o recurso de RAQUEL DE SOUZA FERNANDES VALLIM - CPF: *06.***.*32-41 e provido em parte
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05/06/2025 16:24
Conhecido em parte o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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20/05/2025 08:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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24/04/2025 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/04/2025 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/03/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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