TRT1 - 0101346-96.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2025
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SILVA em 11/07/2025
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02/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101346-96.2024.5.01.0002 EXEQUENTE: JORGE LUIZ SILVA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Intime-se o autor para ciência do RPV id 0d9e63b, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 do CNJ, e a ré para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
THALLES FERREIRA SOARES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ SILVA -
01/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA
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30/06/2025 17:00
Expedido(a) rpv a(o) JORGE LUIZ SILVA
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30/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA
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17/06/2025 13:08
Iniciada a execução
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2025
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16/04/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2fa12f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos d(o)a rte para fixar o total de R$ 1.935,11 de LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até nov/2024: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, para ciência desta homologação, sendo a Ré para os fins do art. 535 do CPC. 2- Deverão os credores fornecer dados bancários, a fim de viabilizar o pagamento, oportunamente, através de transferência bancária, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT, ciente de que os autos não poderão ser encaminhados ao Setor em que será processado o Precatório/ a RPV União sem os dados. 3- Decorrido prazo, sem manifestações, atualize-se e certifique-se o trânsito em julgado desta decisão homologatória e expeça-se RPV /Precatório. 4- Comprovado o pagamento, expeçam-se alvarás, na forma acima descrita. 5- Tudo feito, proceda a secretaria aos registros do pagamento, e voltem-me conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ SILVA -
14/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SILVA
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14/04/2025 09:37
Homologada a liquidação
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14/04/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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15/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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06/02/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/12/2024 20:44
Iniciada a liquidação
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08/11/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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