TRT1 - 0011135-94.2015.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 07:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/06/2025 12:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JUNIOR DA SILVA CANDEIA
-
19/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/05/2025 09:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63a161e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): REAL AUTO ÔNIBUS LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): PAULO JÚNIOR DA SILVA CANDEIA Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.
CSJT.
GP.
Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR de âmbito regional, Tese Firmada nº 13: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo." PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884-Caput; artigo 884, §3º; Lei nº 11101/2005, artigo 49; artigo 53; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §10º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / EXCESSO DE PENHORA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
14/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
14/04/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
30/01/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 17:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO JUNIOR DA SILVA CANDEIA em 28/01/2025
-
22/01/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JUNIOR DA SILVA CANDEIA
-
09/12/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/12/2024 11:55
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 / null
-
12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/11/2024 15:29
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
06/11/2024 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/10/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
01/10/2024 15:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/10/2024 15:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de PAULO JUNIOR DA SILVA CANDEIA em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/05/2024
-
16/05/2024 09:10
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/05/2024 09:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2024 09:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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16/05/2024 09:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2024 14:40
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (tema IRDR nº 25)
-
14/05/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JUNIOR DA SILVA CANDEIA
-
14/05/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
14/05/2024 20:48
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (tema IRDR nº 25)
-
07/05/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
07/05/2024 14:26
Encerrada a conclusão
-
07/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
07/05/2024 14:20
Encerrada a conclusão
-
17/03/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
14/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
-
24/03/2023 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/03/2023 02:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/02/2023 12:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/01/2023 22:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/01/2023 22:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/12/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
09/12/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JUNIOR DA SILVA CANDEIA
-
09/12/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
09/12/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JUNIOR DA SILVA CANDEIA
-
09/12/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
01/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/11/2022
-
30/11/2022 16:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/11/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
16/11/2022 20:03
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
19/09/2022 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de PAULO JUNIOR DA SILVA CANDEIA em 01/09/2022
-
01/09/2022 19:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA EM AGARVO DE PETIÇÃO)
-
20/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JUNIOR DA SILVA CANDEIA
-
19/08/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/08/2022 11:33
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 / null
-
17/08/2022 11:33
Conhecido o recurso de PAULO JUNIOR DA SILVA CANDEIA - CPF: *00.***.*68-80 e provido
-
27/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 11:04
Incluído em pauta o processo para 08/08/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
-
08/07/2022 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/06/2022 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/05/2022 09:48
Distribuído por sorteio
-
24/09/2019 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/09/2019 20:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/03/2019 08:39
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/02/2019 00:10
Decorrido o prazo de PAULO JUNIOR DA SILVA CANDEIA em 01/02/2019 23:59:59
-
22/01/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
22/01/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 16:53
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
23/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 22/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 14:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/05/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
10/05/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2018 15:47
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13
-
09/03/2018 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
26/01/2018 00:09
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 25/01/2018 23:59:59
-
26/01/2018 00:09
Decorrido o prazo de PAULO JUNIOR DA SILVA CANDEIA em 25/01/2018 23:59:59
-
13/12/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/12/2017
-
13/12/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2017 13:24
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e provido em parte
-
16/11/2017 13:24
Conhecido o recurso de PAULO JUNIOR DA SILVA CANDEIA - CPF: *00.***.*68-80 e provido em parte
-
17/10/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2017
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13/10/2017 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2017 16:26
Incluído o processo em pauta (14/11/2017, 14:00:00, ST6 GERAL 14.11.17)
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04/09/2017 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/08/2017 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
-
08/08/2017 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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