TRT1 - 0100731-95.2019.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 11:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492b1ef proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
23/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/05/2025 16:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cede59 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ELIAS MARCI VIANA Recorrido(a)(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2024 - Id. c9cb4f5; recurso interposto em 05/11/2024 - Id. 8bdad97).
Regular a representação processual (Id. 6aa26a9).
Desnecessário o preparo, nos termos da Súmula 463, I c/c OJ 269 da SDI-1 do TST..
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADA.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfr/2656 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS MARCI VIANA -
14/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARCI VIANA
-
14/04/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de ELIAS MARCI VIANA
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28/01/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 09:52
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 07:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARCI VIANA
-
18/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
16/10/2024 10:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIAS MARCI VIANA - CPF: *48.***.*35-20
-
06/09/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
-
26/08/2024 20:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/07/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELIAS MARCI VIANA em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELIAS MARCI VIANA em 04/07/2024
-
04/07/2024 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
26/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
26/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARCI VIANA
-
26/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARCI VIANA
-
26/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
26/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 21/06/2024
-
17/06/2024 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARCI VIANA
-
07/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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30/05/2024 07:24
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de ELIAS MARCI VIANA - CPF: *48.***.*35-20
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30/05/2024 07:24
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CNPJ: 42.***.***/0001-26 e provido
-
15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/05/2024 16:25
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 ADIADOS ()
-
14/05/2024 16:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/04/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/04/2024 08:48
Retirado de pauta o processo
-
10/04/2024 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/03/2024 09:24
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
13/03/2024 06:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 14:56
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
01/12/2023 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2023 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
18/08/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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