TRT1 - 0100753-11.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 08:28
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.134,00)
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22/05/2025 08:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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21/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/05/2025 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de JADSON PINTO TEIXEIRA em 12/05/2025
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 287c3b2 proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JADSON PINTO TEIXEIRA -
09/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JADSON PINTO TEIXEIRA
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09/05/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. sem efeito suspensivo
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09/05/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/05/2025 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LIMA DE OLIVEIRA *78.***.*00-69
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625ce16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva ad causam arguidas pela segunda ré e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar o vínculo de emprego entre o autor e o primeiro réu no período de 02/01/2022 a 04/07/2022 e para condenar o primeiro demandado, WANDERSON LIMA DE OLIVEIRA *78.***.*00-69, e, de forma subsidiária, a segunda demandada, SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA., a pagar ao autor, JADSON PINTO TEIXEIRA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS referente ao período de 02/01/2022 a 04/07/2022 e sobre as verbas resilitórias (que deverá ser depositado na conta vinculada); b) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; c) gratificação natalina proporcional de 2022 (7/12); d) férias proporcionais (7/12), acrescidas do terço constitucional; e) indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS (que deverá ser depositada na conta vinculada); f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) horas extras, com os adicionais de 50% (dias úteis) e de 100% (nos feriados laborados e não compensados), e seus reflexos; h) auxílio alimentação.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da segunda reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvará para o saque dos depósitos fundiários e ofício para habilitação do autor no benefício do seguro-desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora ao comparecimento para a anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira (data de admissão: 02/01/2022; data da saída: 03/08/2022, em virtude da projeção do aviso prévio indenizado – art. 487, §1º, da CLT c/c OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST; cargo: instalador de antena; salário mensal: R$ 2.180,04), devendo portar a CTPS, autorizada a Secretaria a proceder à anotação (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da segunda ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JADSON PINTO TEIXEIRA -
24/04/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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24/04/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) JADSON PINTO TEIXEIRA
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24/04/2025 23:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/04/2025 23:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JADSON PINTO TEIXEIRA
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24/04/2025 23:55
Concedida a gratuidade da justiça a JADSON PINTO TEIXEIRA
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11/03/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/03/2025 10:53
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 12:50
Audiência de instrução designada (11/03/2025 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 12:50
Audiência inicial realizada (29/01/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de WANDERSON LIMA DE OLIVEIRA *78.***.*00-69 em 17/12/2024
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06/11/2024 11:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) WANDERSON LIMA DE OLIVEIRA *78.***.*00-69
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06/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:45
Expedido(a) edital a(o) WANDERSON LIMA DE OLIVEIRA *78.***.*00-69
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05/11/2024 11:22
Audiência inicial designada (29/01/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 11:22
Audiência inicial realizada (05/11/2024 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 14:06
Juntada a petição de Contestação
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07/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 06/09/2024
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02/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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30/08/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON LIMA DE OLIVEIRA *78.***.*00-69
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30/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JADSON PINTO TEIXEIRA
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30/08/2024 12:09
Audiência inicial designada (05/11/2024 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 12:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/08/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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14/08/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JADSON PINTO TEIXEIRA
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14/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:00
Audiência inicial cancelada (16/09/2024 08:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/07/2024 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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08/07/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON LIMA DE OLIVEIRA *78.***.*00-69
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08/07/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JADSON PINTO TEIXEIRA
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05/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/07/2024 16:28
Audiência inicial designada (16/09/2024 08:05 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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