TRT1 - 0100369-62.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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14/07/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO LAUREANO BELO em 11/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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30/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 627e4ef proferida nos autos.
De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC).
No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, conforme documento apresentado pelo próprio reclamado no ID e6c32d2, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário da 1ª reclamada.
Por presentes os pressupostos de admissibilidade recebo o recurso ordinário do reclamante. Às partes, para contrarrazões.
Dê-se ciência à 2ª Reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 26 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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26/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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26/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LAUREANO BELO
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26/06/2025 22:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO LAUREANO BELO sem efeito suspensivo
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26/06/2025 22:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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26/06/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/06/2025 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 12:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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06/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LAUREANO BELO
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06/06/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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02/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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30/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LAUREANO BELO
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30/05/2025 16:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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15/05/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24216c proferido nos autos.
Tendo em vista a superveniência das férias da MM Juíza vinculada, aguarde-se seu retorno para julgamento dos Embargos de Declaração.
NILOPOLIS/RJ, 07 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LAUREANO BELO -
07/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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07/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LAUREANO BELO
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07/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 14/04/2025
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14/04/2025 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO LAUREANO BELO em 09/04/2025
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09/04/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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03/04/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LAUREANO BELO
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03/04/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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31/03/2025 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d85c095 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por MARCELO LAUREANO BELO para CONDENAR SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS, em caráter principal, e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, subsidiariamente,a pagar os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - aviso prévio proporcional; - 1/12 de férias proporcionais, com um terço; - 1/12 de 13º salário proporcional; - FGTS com indenização compensatória de 40%; - multa do art. 477 da CLT; - intervalo intrajornada; - diferenças salariais, com reflexos; - diferenças de adicional de insalubridade, com reflexos; e - indenização por dano moral de R$5.000,00.
A 1ª ré deverá cumprir as obrigações de fazer determinadas na fundamentação acima, a saber: baixa em CTPS, retificação de informações no e-social quanto ao grau de insalubridade no trabalho e entrega do PPP relativamente ao período contratual até 31/12/2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até o ajuizamento e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Dispensado o reexame necessário tendo em vista o valor atribuído à condenação (art. 496, § 3º, CPC/2015 e Súmula 303, item I, “a”, do TST).
Custas processuais de R$ 1.051,32 pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo, sendo certo que o 2º réu é isento de custas na forma do art. 790-A, I, CLT.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LAUREANO BELO -
26/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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26/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LAUREANO BELO
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26/03/2025 08:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.730,98
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26/03/2025 08:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO LAUREANO BELO
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25/03/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/02/2025 14:38
Convertido o julgamento em diligência
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09/12/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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04/12/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/11/2024 14:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 13:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024
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24/10/2024 05:22
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 23/10/2024
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24/10/2024 05:22
Decorrido o prazo de MARCELO LAUREANO BELO em 23/10/2024
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9a836 proferido nos autos.
Tendo em vista a organização da pauta de audiências nesta 1ª VT Nilópolis, antecipo a audiência de instrução na forma presencial para as 09h10min, ficando inalterado ao dia da audiência.
Notifiquem-se as partes NILOPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LAUREANO BELO -
11/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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11/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LAUREANO BELO
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11/10/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 13:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/10/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/12/2024 09:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/10/2024 06:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 06:26
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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11/10/2024 06:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LAUREANO BELO
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11/10/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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10/10/2024 14:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 09:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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10/10/2024 14:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/12/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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08/10/2024 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2024
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26/09/2024 15:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/09/2024 15:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/09/2024 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/09/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 23/09/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 20/09/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO LAUREANO BELO em 20/09/2024
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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12/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/09/2024
-
11/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
11/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LAUREANO BELO
-
11/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
09/09/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARCELO LAUREANO BELO em 03/09/2024
-
03/09/2024 19:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
03/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
-
02/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
02/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LAUREANO BELO
-
02/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/09/2024 10:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/09/2024 10:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/09/2024 14:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
30/08/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
23/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LAUREANO BELO
-
13/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2024
-
06/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de MARCELO LAUREANO BELO em 05/07/2024
-
29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094e6f4 proferido nos autos.
Defiro a realização de perícia para o dia 22/07/2024, às 11 horas, na Rua João de Castro, 1.250, Cabuis).Ficam as partes responsáveis por notificarem a seus respectivos assistentes técnicos, caso existentes.
NILOPOLIS/RJ, 27 de junho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
27/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LAUREANO BELO
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27/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/06/2024 19:25
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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19/06/2024 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
12/06/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
11/06/2024 22:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/06/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2024 13:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2024 14:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/05/2024 11:04
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2024 11:24 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
18/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2024
-
14/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO LAUREANO BELO em 13/05/2024
-
04/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LAUREANO BELO
-
02/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/05/2024 15:20
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 11:24 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/05/2024 15:20
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2024 12:22 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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19/04/2024 13:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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09/04/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
02/04/2024 12:52
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 12:22 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/04/2024 12:52
Audiência una cancelada (03/07/2024 08:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
25/03/2024 17:00
Audiência una designada (03/07/2024 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
25/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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