TRT1 - 0100982-08.2021.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL SANTA MONICA LTDA em 28/05/2025
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20/05/2025 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5f7f7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA MONICA LTDA -
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO BORGES MARTINS
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14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
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14/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2025 11:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815d57f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. HOSPITAL SANTA MÔNICA LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. GUSTAVO BORGES MARTINS 2. HOSPITAL CLÍNICO DE CORREAS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2024 - Id. ce385d2; recurso interposto em 21/10/2024 - Id. be093fd).
Regular a representação processual (Id. 0863051).
O juízo está garantido (Id. 15ceb0c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE / BEM PÚBLICO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 167, inciso VI; artigo 167, inciso X; artigo 198, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 224; artigo 239; artigo 833, inciso IX; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 775; artigo 884; Código Civil, artigo 132; Lei nº 9882/1999, artigo 10º, §3º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms55274 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA MONICA LTDA -
14/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
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14/04/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL SANTA MONICA LTDA
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11/02/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 15:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 22/10/2024
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO BORGES MARTINS em 22/10/2024
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21/10/2024 18:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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08/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO BORGES MARTINS
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08/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
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25/09/2024 14:14
Conhecido o recurso de CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-03 e não provido
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 09:07
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 24-09-2024 ()
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20/06/2024 18:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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23/11/2023 16:00
Distribuído por dependência
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16/02/2023 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA em 14/02/2023
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15/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO BORGES MARTINS em 14/02/2023
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15/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 14/02/2023
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31/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2023
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31/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA
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30/01/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO BORGES MARTINS
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30/01/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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25/01/2023 14:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-96 / null
-
30/11/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/11/2022
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29/11/2022 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 15:07
Incluído em pauta o processo para 24/01/2023 10:00 Sala 1 Des. Akmim 24-01-2023 ()
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21/11/2022 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/11/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2022 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2022 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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04/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 03/10/2022
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24/09/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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22/09/2022 08:32
Convertido o julgamento em diligência
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21/09/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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21/09/2022 13:56
Encerrada a conclusão
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21/09/2022 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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05/08/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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