TRT1 - 0100117-70.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 06:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 15/05/2025
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 15/05/2025
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14/05/2025 16:36
Juntada a petição de Contraminuta
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ffb5b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY - ROMULO CATARINO BRITO -
01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO CATARINO BRITO
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01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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01/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO CATARINO BRITO
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01/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/04/2025 13:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 745fed1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): 1. RÔMULO CATARINO BRITO 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Registro, inicialmente, consoante a Ata de audiência de Id. 696af20, a desistência do recurso de revista do ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Id. 6c64b7a).
Assim, passo à análise de admissibilidade do recurso de revista de INSTITUTO FAIR PLAY (Id. d7cb719 ). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 5ba8bd9).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 481 do Superior Tribunal de Justiça - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98. - divergência jurisprudencial .
Inicialmente, registre-se que eventual contrariedade à Súmula do Superior Tribunal de Justiça não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Tampouco se vislumbra qualquer contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
No que tange ao dissenso jurisprudencial alegado, são inservíveis os arestos colacionados porque provenientes de Turmas do TST, hipótese não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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04/04/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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04/04/2025 10:17
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 6c64b7a) para Manifestação
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20/02/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/02/2025 13:58
Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/02/2025 13:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/02/2025 09:30 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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31/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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30/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO CATARINO BRITO
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30/01/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO CATARINO BRITO
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16/01/2025 11:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/02/2025 09:30 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/01/2025 10:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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13/01/2025 10:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/12/2024
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROMULO CATARINO BRITO em 03/12/2024
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29/11/2024 15:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/11/2024 22:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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14/11/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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13/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO CATARINO BRITO
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12/11/2024 10:40
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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12/11/2024 10:40
Conhecido o recurso de ROMULO CATARINO BRITO - CPF: *16.***.*85-03 e provido
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17/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - MESA ()
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09/10/2024 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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01/10/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/10/2024 10:06
Retirado de pauta o processo
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06/09/2024 11:01
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - MESA ()
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15/08/2024 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 09:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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16/07/2024 09:26
Retirado de pauta o processo
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24/06/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - MESA ()
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18/06/2024 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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14/06/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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14/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2024
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29/05/2024 18:14
Juntada a petição de Contraminuta
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18/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO CATARINO BRITO
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17/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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17/05/2024 12:03
Juntada a petição de Agravo
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 15/05/2024
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07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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06/05/2024 12:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO FAIR PLAY
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06/05/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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28/02/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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