TRT1 - 0101339-59.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 27/05/2025
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19/05/2025 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/05/2025
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14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d867b02 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo União Federal encontra-se tempestivo.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, etc.
Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO FONSECA CARNEIRO -
13/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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13/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FONSECA CARNEIRO
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13/05/2025 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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13/05/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/05/2025 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso 0rdinário da União )
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GILBERTO FONSECA CARNEIRO em 30/04/2025
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09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b654f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, observada a prescrição parcial, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a 1ª reclamada, SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA, e subsidiariamente a 2ª, UNIÃO FEDERAL (AGU), a pagar ao reclamante GILBERTO FONSECA CARNEIRO, os valores inerentes a: - salário de dezembro de 2022; - saldo salarial (01 dia), férias simples (2021/2022) e proporcionais (1/12) com 1/3, 13º proporcional (2/12), FGTS (observando o extrato apresentado em fls. 17 a 24), 40% de indenização compensatória, multa do art. 477, par. 8º, da CLT. - rescisórias típicas e incontrovertidas com acréscimo de 50% - art. 467 da CLT; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação.
Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação.
Custas, pela 1ª ré, conforme cálculos anexos. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO FONSECA CARNEIRO -
08/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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08/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FONSECA CARNEIRO
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08/04/2025 11:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 376,35
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08/04/2025 11:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILBERTO FONSECA CARNEIRO
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25/03/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/02/2025 14:48
Audiência inicial realizada (18/02/2025 14:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 10:58
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 17/02/2025
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/02/2025
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10/02/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação (União juntada de docs)
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10/02/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de GILBERTO FONSECA CARNEIRO em 17/12/2024
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07/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/12/2024
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05/12/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GILBERTO FONSECA CARNEIRO em 29/11/2024
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO FONSECA CARNEIRO
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19/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/11/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação (UNião requer audiência HIBRIDA)
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14/11/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO FONSECA CARNEIRO
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14/11/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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14/11/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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14/11/2024 14:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 14:15
Audiência inicial designada (18/02/2025 14:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 14:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/11/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 05:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/11/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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