TRT1 - 0100484-98.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:37
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO N. S. DA PAZ em 28/08/2025
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO MANOEL DA SILVA em 28/08/2025
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27/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a853d47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
Intimem-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MANOEL DA SILVA -
22/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO N. S. DA PAZ
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22/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL DA SILVA
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22/08/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/08/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/08/2025 17:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 17:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/08/2025 17:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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21/08/2025 17:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
-
21/08/2025 17:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
-
28/05/2025 13:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 13:38
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 12:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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28/05/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MANOEL DA SILVA
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28/05/2025 12:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/05/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 18:26
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 14:46
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS V em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO N. S. DA PAZ em 07/05/2025
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08/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANTONIO MANOEL DA SILVA em 07/05/2025
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935b9c4 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 28/05/2025 09:50 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MANOEL DA SILVA -
24/04/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS V
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24/04/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO N. S. DA PAZ
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24/04/2025 06:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANOEL DA SILVA
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24/04/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/04/2025 22:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/05/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2025 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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