TRT1 - 0100171-34.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b13ca proferida nos autos.
Vistos, etc.
Para fins estatísticos do PJe, pronuncio a presente decisão. 1 - Ante o laudo médico de id a0e42e5, ative-se a prioridade pessoa com doença grave. 2 - Ante o requerido no db76e0f, notifiquem-se as partes para comparecer no dia 29/04/2025, às 14 horas na Secretaria da 68ª VT/RJ, para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em anotação da baixa na CTPS com data de 11/03/2022, entregas das guias de TRCT e CD/SD, nos termos da decisão de id 48c50f7.
Não cumprida a obrigação pela ré, a Secretaria da Vara deverá proceder às devidas anotações, por força do Art. 39 da CLT, devendo ainda expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Para tanto, o exequente deverá para informar, em 05 dias, a eventual existência de CONTA BANCÁRIA de sua titularidade, a fim de que a instituição financeira depositária faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse.
Observe-se, para todos os efeitos, o §1º do artigo 2º do ATO CONJUNTO Nº 5/2019 da Presidência e da Corregedoria deste Eg.
TRT da 1ª Região: “§ 1º O alvará para levantamento do FGTS, quando o beneficiário for o trabalhador, deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Na hipótese de o beneficiário do alvará não ser o próprio trabalhador, deverão constar, além dos dados do beneficiário, os documentos relacionados no Anexo.” 3 - Tendo em vista que a executada é falida, expeça-se certidão para habilitação no Juízo falimentar.
Intime-se. 4 - Após, ante o requerido na petição de id 08ad09d, ativem-se os convênios Jucerja, pelo ato constitutivo da executada, e Infojud, pelo endereço dos sócios. 5 - Citem-se os atuais sócios, por mandado, para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC, e para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concomitantemente, por economia processual e otimização dos atos processuais, citem-se, por edital, os sócios. 6 - Apresentada resposta ao Incidente, intime-se a parte autora, para réplica, em igual prazo.
Transcorrido os prazos supra, venham os autos conclusos para apreciação do IDPJ, na forma do artigo 136 do CPC. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SOARES MIRANDA -
11/09/2024 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO em 10/09/2024
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES MIRANDA em 10/09/2024
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28/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
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27/08/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES MIRANDA
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21/08/2024 15:41
Conhecido o recurso de ROBSON SOARES MIRANDA - CPF: *44.***.*62-87 e não provido
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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22/07/2024 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 19:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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14/06/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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