TRT1 - 0100790-15.2023.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO SIQUEIRA FIGUEIREDO em 25/04/2025
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 872a391 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Recorrido(a)(s): LEONARDO SIQUEIRA FIGUEIREDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.
Considerando-se a decisão proferida na Reclamação Constitucional nº 59.795, na qual o STF cassou decisão da Justiça do Trabalho sobre vínculo de emprego de motorista de aplicativo, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 114, inciso I, da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §9º, da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 170, da Constituição Federal.
Discute-se a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista profissional que desenvolve suas atividades com utilização do aplicativo de tecnologia "Uber" e a sua criadora, Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Considerando-se entendimento fixado pelo E.
STF no precedente do julgamento da ADC n. 48, ADPF n. 324 e no RE n. 958.252 (Tema 725 de Repercussão Geral, na ADI 5835 MC/DF e no RE 688.223 (Tema 590-RG), no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego; que a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial e, portanto, o trabalho realizado através da plataforma tecnológica, e não, necessariamente, para ela, não deve ser enquadrado nos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §9º, da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. pls 2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SIQUEIRA FIGUEIREDO -
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SIQUEIRA FIGUEIREDO
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04/04/2025 14:57
Admitido o Recurso de Revista de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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03/02/2025 07:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 07:50
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 10:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO SIQUEIRA FIGUEIREDO em 22/11/2024
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21/11/2024 11:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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04/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SIQUEIRA FIGUEIREDO
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14/10/2024 14:38
Conhecido o recurso de LEONARDO SIQUEIRA FIGUEIREDO - CPF: *87.***.*78-85 e provido
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Presencial ()
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10/09/2024 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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10/09/2024 12:24
Retirado de pauta o processo
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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28/07/2024 20:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/05/2024 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/05/2024 14:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/05/2024 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SIQUEIRA FIGUEIREDO
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13/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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13/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SIQUEIRA FIGUEIREDO
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13/05/2024 10:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/05/2024 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/05/2024 13:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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10/05/2024 12:33
Proferida decisão
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08/05/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/05/2024 13:48
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 18:15
Juntada a petição de Acordo
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02/05/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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01/05/2024 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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