TRT1 - 0101607-04.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:03
Arquivados os autos definitivamente
-
02/07/2025 12:03
Transitado em julgado em 09/06/2025
-
02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOCELINO CELLA FIRMINO em 09/06/2025
-
27/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0dc0b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por JOCELINO CELLA FIRMINO e em face da reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: 1) Pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 28/12/2019, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT) 2) no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 460,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 23.000,00, cujo recolhimento é dispensado. Devidos honorários sucumbenciais no valor equivalente a 15% sobre o valor da causa em favor do(s) advogado(s) da(s) ré(s) em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST e observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOCELINO CELLA FIRMINO -
26/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) JOCELINO CELLA FIRMINO
-
26/05/2025 19:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
-
26/05/2025 19:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOCELINO CELLA FIRMINO
-
26/05/2025 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOCELINO CELLA FIRMINO
-
29/04/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOCELINO CELLA FIRMINO em 28/04/2025
-
28/04/2025 20:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/04/2025 15:32
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101607-04.2024.5.01.0021 : JOCELINO CELLA FIRMINO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): JOCELINO CELLA FIRMINO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho: Razões finais escritas no prazo comum de 10 dias. No mesmo prazo a parte autora poderá se manifestar sobre defesa(s) e documentos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOCELINO CELLA FIRMINO -
07/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOCELINO CELLA FIRMINO
-
07/04/2025 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/04/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2025 14:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/02/2025 16:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/04/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 16:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com chamamento do feiton à ordem intimação prazo)
-
04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de JOCELINO CELLA FIRMINO em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOCELINO CELLA FIRMINO
-
14/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/12/2024 07:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 08:50 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/12/2024 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100889-26.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa de Freitas Guerhard
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 10:21
Processo nº 0100492-48.2021.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Silva Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2021 18:07
Processo nº 0100833-57.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdecir Silva Eyng
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 14:56
Processo nº 0101138-03.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2024 13:27
Processo nº 0101138-03.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Domingos de Assis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 14:51