TRT1 - 0100716-30.2022.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS TENORIO DO NASCIMENTO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 04/06/2025
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02/06/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f55e1c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS TENORIO DO NASCIMENTO
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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21/04/2025 10:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento (AIRR ERJ))
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11/04/2025 16:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/04/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa6dc4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2. ANDRÉ LUÍS TENÓRIO DO NASCIMENTO 3. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI Recurso de: HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 1ce3636 e e107b24).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na OJ 269, II, da SBDI-I e na Súmula 463, II.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADC 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no RE 760.931 (Tema 246). - violação dos artigos 9º, 25 e 41da Lei Estadual nº 6.043/2011.
Registra-se, inicialmente, que o recurso de revista não se credencia por violação de lei estadual, porque tal hipótese não se encontra prevista no artigo 896 da CLT, cuja alínea "c" exige que a violação se dê em relação a preceito de lei federal ou da Constituição da República.
Consta do acórdão recorrido (Id. 9d0c106): "Os documentos trazidos aos autos pelo Estado não comprovam que a contratação seguiu os ditames da Lei de Licitações, de maneira que não há como afastar a presença de culpa in eligendo, por parte do segundo réu." Ao contrário do alegado, o v. acórdão regional revela que, em relação à responsabilidade subsidiária do ente público, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida nos autos (Súmula 126 do TST), encontra-se conforme a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao assim entender, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece seguimento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Releva notar que a decisão recorrida vem ao encontro da interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto configurada a culpa in eligendo e in vigilando do órgão público contratante.
De igual modo, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
No que tange ao ônus da prova, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se, por fim, que os arestos transcritos para confronto de teses em relação ao ônus de provar a fiscalização do contrato são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296, mormente ante o registro, no acórdão impugnado, quanto a configuração da culpa in eligendo .
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mfff/9050/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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04/04/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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24/02/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/02/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/02/2025 17:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/02/2025 10:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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03/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS TENORIO DO NASCIMENTO
-
31/01/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS TENORIO DO NASCIMENTO
-
31/01/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/01/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
31/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS TENORIO DO NASCIMENTO
-
30/01/2025 16:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/02/2025 10:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
30/01/2025 16:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/01/2025 10:10 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
16/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS TENORIO DO NASCIMENTO
-
15/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
15/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS TENORIO DO NASCIMENTO
-
14/01/2025 10:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/01/2025 10:10 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/12/2024 10:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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05/12/2024 08:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024
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27/11/2024 09:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista (RR ERJ))
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS TENORIO DO NASCIMENTO em 25/11/2024
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14/11/2024 16:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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05/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS TENORIO DO NASCIMENTO
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14/10/2024 16:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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14/10/2024 16:32
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
-
17/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/09/2024 09:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/09/2024 09:08
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
-
10/09/2024 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
26/08/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
26/08/2024 12:27
Determinada a requisição de informações
-
19/08/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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13/08/2024 12:33
Retirado de pauta o processo
-
19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2024 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/07/2024 10:37
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
-
08/07/2024 22:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2024 22:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 06/06/2024
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28/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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27/05/2024 14:57
Convertido o julgamento em diligência
-
27/05/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
01/12/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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