TRT1 - 0100403-40.2019.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e467a proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 84f0a83, no importe total de R$ 64.342,63 (sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 53.989,40 - INSS = R$ 10.353,23 3.
O saldo atualizado do depósito recursal de Id 96d1e6b é R$ 11.090,22. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 4adeff3 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 53.252,41), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
28/03/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/03/2025 18:34
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2024 11:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALVACIR ASSIS DE SOUZA em 03/06/2024
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18/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ALVACIR ASSIS DE SOUZA
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17/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/04/2024 14:32
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 6ff0a2f) para Manifestação
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02/04/2024 19:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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15/03/2024 13:53
Não admitido o Recurso de Revista de SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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22/11/2023 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2023 14:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/11/2023 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/11/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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04/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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04/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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01/11/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ALVACIR ASSIS DE SOUZA
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27/10/2023 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51
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28/09/2023 16:54
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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13/09/2023 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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07/09/2023 20:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2023 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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05/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 04/09/2023
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04/09/2023 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 20:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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25/08/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALVACIR ASSIS DE SOUZA
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25/08/2023 14:23
Proferida decisão
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24/08/2023 16:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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22/08/2023 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2023 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2023
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15/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2023
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15/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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13/08/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALVACIR ASSIS DE SOUZA
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10/08/2023 11:12
Conhecido o recurso de ALVACIR ASSIS DE SOUZA - CPF: *35.***.*17-00 e provido em parte
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27/07/2023 10:24
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 10:00 09/08/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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19/06/2023 14:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/05/2023 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2023
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23/05/2023 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:43
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 08:00 12/06/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA VALÉRIA ()
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08/05/2023 09:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/05/2023 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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21/03/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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