TRT1 - 0100520-36.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/07/2025 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6456bdb proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100520-36.2024.5.01.0078 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO CARDOSO DE ALMEIDA RECLAMADO: INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. e outros (1) CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. c0b00a8, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. ea94f51, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 06 de julho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. -
07/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
07/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
-
07/07/2025 08:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ FERNANDO CARDOSO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d521b7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO CARDOSO DE ALMEIDA Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO LUIZ FERNANDO CARDOSO DE ALMEIDA opõe embargos de declaração (ID 3e35e98) à sentença de ID 86c3d15, alegando omissão quanto à análise da juntada de PPP, PPRA e PCMSO.
O embargante sustenta que a sentença não se manifestou sobre seu pedido de juntada destes documentos, apesar de terem sido requeridos na inicial.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por LUIZ FERNANDO CARDOSO DE ALMEIDA, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO O embargante alega omissão da sentença quanto ao pedido de juntada de documentos (PPP, PPRA e PCMSO). A sentença, porém, já apreciou a questão da função exercida pelo autor, baseando-se nos depoimentos colhidos em audiência. A análise da função exercida não depende da juntada de documentos adicionais, sendo ônus do autor a comprovação das funções efetivamente desempenhadas, independente de documentação apresentada pela ex-empregadora. A juntada dos documentos, embora requerida, não se apresenta como elemento essencial para a decisão proferida. A pretensão do embargante, portanto, se resume a um questionamento sobre o resultado do julgamento, o que é incabível via embargos de declaração. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença que justifiquem o acolhimento dos embargos.
III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por LUIZ FERNANDO CARDOSO DE ALMEIDA e, no mérito, REJEITO-OS. Intime-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. -
24/04/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
24/04/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
-
24/04/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO CARDOSO DE ALMEIDA
-
24/04/2025 07:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ FERNANDO CARDOSO DE ALMEIDA
-
24/04/2025 06:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. em 19/03/2025
-
13/03/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
02/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
02/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
-
02/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO CARDOSO DE ALMEIDA
-
02/03/2025 10:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.306,00
-
02/03/2025 10:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FERNANDO CARDOSO DE ALMEIDA
-
02/03/2025 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FERNANDO CARDOSO DE ALMEIDA
-
07/02/2025 06:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/02/2025 15:06
Audiência de instrução realizada (03/02/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO LEITE
-
12/08/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
11/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
-
11/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO CARDOSO DE ALMEIDA
-
11/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/08/2024 14:05
Audiência de instrução designada (03/02/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 14:05
Audiência de instrução cancelada (26/11/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 14:20
Audiência de instrução designada (26/11/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 14:05
Audiência una realizada (22/07/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2024 09:49
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
13/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO CARDOSO DE ALMEIDA
-
13/06/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA.
-
12/06/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO CARDOSO DE ALMEIDA
-
21/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/05/2024 14:12
Audiência una designada (22/07/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 14:11
Audiência una cancelada (14/06/2024 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 14:11
Audiência una designada (14/06/2024 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 12:04
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
14/05/2024 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
13/05/2024 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100479-65.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizandra Iezze
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2023 16:04
Processo nº 0100017-47.2021.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel dos Santos Beiroz da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2021 17:59
Processo nº 0100614-28.2021.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiane Rivera Ouverney Frez
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 08:13
Processo nº 0100827-71.2023.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucimar de Fatima Reis Leone
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2023 11:49
Processo nº 0100827-71.2023.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaela Deschamps de Azevedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2025 20:20