TRT1 - 0100044-24.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS CARDOSO SOARES em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI em 19/08/2025
-
13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FLAVIANE MARILIA NUNES BARROSO em 12/08/2025
-
30/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARDOSO SOARES
-
29/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI
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28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE MARILIA NUNES BARROSO
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28/07/2025 08:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FLAVIANE MARILIA NUNES BARROSO
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26/07/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS CARDOSO SOARES em 25/06/2025
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS CARDOSO SOARES em 23/06/2025
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28/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100044-24.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: FLAVIANE MARILIA NUNES BARROSO RECLAMADO: PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MATHEUS CARDOSO SOARES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, diante da inclusão no polo passivo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), tendo em vista a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ((art. 855-A da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 27 de maio de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CARDOSO SOARES -
27/05/2025 11:28
Expedido(a) edital a(o) MATHEUS CARDOSO SOARES
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27/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARDOSO SOARES
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21/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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06/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612ca43 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez realizada a pesquisa patrimonial em face do réu, pessoa jurídica, fica o exequente ciente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 28 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIANE MARILIA NUNES BARROSO -
28/04/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE MARILIA NUNES BARROSO
-
28/04/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI em 24/04/2025
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22/04/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/04/2025 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2025 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 08:08
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI
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08/04/2025 14:27
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2025 15:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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04/04/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI em 28/02/2025
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30/01/2025 15:26
Expedido(a) ofício a(o) PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI
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13/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI em 11/12/2024
-
24/12/2024 07:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2024 17:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 16:26
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI
-
11/11/2024 15:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/11/2024 13:54
Iniciada a execução
-
11/11/2024 13:54
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI em 08/11/2024
-
03/11/2024 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/10/2024 08:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI
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11/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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11/10/2024 07:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/09/2024 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 13:40
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI
-
06/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/09/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE MARILIA NUNES BARROSO
-
27/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/08/2024 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de FLAVIANE MARILIA NUNES BARROSO em 22/07/2024
-
16/07/2024 08:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 10:42
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI
-
12/07/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE MARILIA NUNES BARROSO
-
12/07/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/07/2024 10:31
Transitado em julgado em 08/07/2024
-
11/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI em 10/07/2024
-
27/06/2024 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de FLAVIANE MARILIA NUNES BARROSO em 22/05/2024
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10/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2024 15:10
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI
-
09/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE MARILIA NUNES BARROSO
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09/05/2024 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 116,21
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09/05/2024 13:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FLAVIANE MARILIA NUNES BARROSO
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09/05/2024 13:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIANE MARILIA NUNES BARROSO
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08/05/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/05/2024 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIANE MARILIA NUNES BARROSO em 16/02/2024
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03/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA RENASCER KI BARATO EIRELI
-
02/02/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE MARILIA NUNES BARROSO
-
02/02/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE MARILIA NUNES BARROSO
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02/02/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/02/2024 22:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/01/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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