TRT1 - 0100898-96.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de A. S. ESPINDOLA CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 30/05/2025
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JEFERSON CARLOS LOPES em 30/05/2025
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19/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) A. S. ESPINDOLA CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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16/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CARLOS LOPES
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16/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2025 13:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 816db8b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JEFERSON CARLOS LOPES Recorrido(a)(s): A.
S.
ESPÍNDOLA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. fd02a29).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 6º; artigo 9º; artigo 10º; artigo 80; artigo 81; artigo 378. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON CARLOS LOPES -
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CARLOS LOPES
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04/04/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de JEFERSON CARLOS LOPES
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03/02/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 10:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de A. S. ESPINDOLA CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 03/12/2024
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03/12/2024 22:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) A. S. ESPINDOLA CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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13/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CARLOS LOPES
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07/11/2024 13:31
Conhecido o recurso de JEFERSON CARLOS LOPES - CPF: *07.***.*83-63 e provido em parte
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 13:00 ST6 --ADIADOS 13h ()
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21/10/2024 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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21/10/2024 09:48
Retirado de pauta o processo
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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20/09/2024 10:42
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886)
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19/09/2024 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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29/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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