TRT1 - 0100136-76.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 10:21
Comprovado o depósito recursal (R$ 2.500,00)
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28/07/2025 10:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 50,00)
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27/07/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de KAIZA DOS SANTOS em 25/07/2025
-
25/07/2025 19:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CALCADOS SONHO ONLINE LTDA
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13/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) KAIZA DOS SANTOS
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13/07/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAIZA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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13/07/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CALCADOS SONHO ONLINE LTDA sem efeito suspensivo
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12/07/2025 21:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/07/2025 22:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e477b40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Kaiza dos Santos, condenando Somos Sonho Ltda. (nova denominação de Calçados Sonho Online Ltda.) ao pagamento da da multa do artigo 477 da CLT.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
A única parcela deferida nesta sentença tem natureza indenizatória.
Custas de R$50,00, calculadas sobre R$2.500,00, pela reclamada.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CALCADOS SONHO ONLINE LTDA -
26/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CALCADOS SONHO ONLINE LTDA
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26/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) KAIZA DOS SANTOS
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26/06/2025 08:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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26/06/2025 08:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KAIZA DOS SANTOS
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26/06/2025 08:32
Concedida a gratuidade da justiça a KAIZA DOS SANTOS
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09/06/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CALCADOS SONHO ONLINE LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de KAIZA DOS SANTOS em 06/06/2025
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29/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288ee0b proferido nos autos. .
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da ata de ID cc93aa7.
E no mesmo ato, devolve-se o prazo comum de 05 dias por memoriais. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CALCADOS SONHO ONLINE LTDA -
28/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CALCADOS SONHO ONLINE LTDA
-
28/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) KAIZA DOS SANTOS
-
28/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/05/2025 15:29
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2025 14:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 13:42
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2025 14:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 08:28
Desarquivados os autos
-
23/05/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:42
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 11:42
Transitado em julgado em 09/05/2025
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12/05/2025 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.152,73
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12/05/2025 13:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de KAIZA DOS SANTOS
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12/05/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/05/2025 16:06
Juntada a petição de Impugnação
-
08/05/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 12:47
Audiência una realizada (30/04/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 21:37
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60e927 proferido nos autos.
Intimem-se, por e-carta, as testemunhas indicadas na petição de ID b10d53e.
Ciência a parte que devera diligenciar pela possível devolução de e-carta pelo link https://www.trt1.jus.br/e-carta e que se negativa, requerer o que for de interesse, em prazo hábil. .
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CALCADOS SONHO ONLINE LTDA -
24/04/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CALCADOS SONHO ONLINE LTDA
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24/04/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/04/2025 15:35
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KAIZA DOS SANTOS
-
22/04/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/04/2025 09:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 09:55
Audiência una designada (30/04/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 09:55
Audiência una por videoconferência cancelada (30/04/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 09:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/03/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de KAIZA DOS SANTOS em 19/02/2025
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CALCADOS SONHO ONLINE LTDA
-
18/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) KAIZA DOS SANTOS
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11/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 10:09
Expedido(a) alvará a(o) KAIZA DOS SANTOS
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09/02/2025 10:09
Expedido(a) ofício a(o) KAIZA DOS SANTOS
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07/02/2025 12:46
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) KAIZA DOS SANTOS
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07/02/2025 12:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KAIZA DOS SANTOS
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07/02/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/02/2025 14:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/02/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/02/2025 15:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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