TRT1 - 0100942-38.2021.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ULISI TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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19/09/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
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19/09/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LOVBRANDS GESTAO DE MARCAS EIRELI
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19/09/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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19/09/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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19/09/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA
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19/09/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRAPETTE DO BRASIL - CONCENTRADOS DE BEBIDAS LTDA. em 17/09/2025
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA em 17/09/2025
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16/09/2025 16:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e9bf8 proferida nos autos. ROT 0100942-38.2021.5.01.0491 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA E OUTRO.
SIMONE DOS SANTOS (SP320915) Recorrido: EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido: FERREIRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Recorrido: JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA Recorrido: LOVBRANDS GESTAO DE MARCAS EIRELI Recorrido: REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME Recorrido: ULISI TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI RECURSO DE: SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id ec22bc0; recurso apresentado em 17/04/2025 - Id c755995).
Representação processual regular (Id 499f534 e 533d2b0).
Rés isentas do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Custas processuais recolhidas nos Ids. 6f9b83a, 14d51b2 e b016698. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".(g.n.) No caso em apreço, não cuidou a recorrente de cumprir adequadamente o disposto no inciso I, acima.
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição do inteiro teor do capítulo recorrido, de forma aleatória, sem qualquer destaque das razões de decidir, como se observou, no caso, na petição de Id. c755995 - Pág. 16/ 20, é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar na decisão recorrida o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando do referido dispositivo legal.
Nesse sentido, a Colenda Corte: "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO.
REQUISITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT.
INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Nos termos da jurisprudência firmada nesta Subseção, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida.
Portanto, a discussão sobre o cumprimento dos pressupostos intrínsecos do artigo 896, § 1º-A, da CLT está superada pela jurisprudência desta Subseção, o que impõe a incidência do artigo 894, § 2º, da CLT.
Precedentes.
Embargos não conhecidos." (E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Ac.
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, in DEJT 25.5.2018) (g.n.) Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA - GRAPETTE DO BRASIL - CONCENTRADOS DE BEBIDAS LTDA. -
03/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GRAPETTE DO BRASIL - CONCENTRADOS DE BEBIDAS LTDA.
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03/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA
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03/09/2025 19:34
Não admitido o Recurso de Revista de GRAPETTE DO BRASIL - CONCENTRADOS DE BEBIDAS LTDA.
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ULISI TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERREIRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOVBRANDS GESTAO DE MARCAS EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRAPETTE DO BRASIL - CONCENTRADOS DE BEBIDAS LTDA. em 30/04/2025
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17/04/2025 12:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100942-38.2021.5.01.0491 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA, GRAPETTE DO BRASIL - CONCENTRADOS DE BEBIDAS LTDA.
RECORRIDO: JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA, EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME, LOVBRANDS GESTAO DE MARCAS EIRELI, FERREIRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, ULISI TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI DESTINATÁRIO(S): SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (c7bd5af): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora,CONHECER dos embargos de declaração opostos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS. " RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA -
09/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ULISI TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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09/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
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09/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LOVBRANDS GESTAO DE MARCAS EIRELI
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09/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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09/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA
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09/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GRAPETTE DO BRASIL - CONCENTRADOS DE BEBIDAS LTDA.
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09/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA
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01/04/2025 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-65
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01/04/2025 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRAPETTE DO BRASIL - CONCENTRADOS DE BEBIDAS LTDA. - CNPJ: 19.***.***/0001-51
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14/03/2025 16:25
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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27/02/2025 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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24/02/2025 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ULISI TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 27/11/2024
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FERREIRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOVBRANDS GESTAO DE MARCAS EIRELI em 27/11/2024
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME em 27/11/2024
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/11/2024
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22/11/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ULISI TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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12/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
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12/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LOVBRANDS GESTAO DE MARCAS EIRELI
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12/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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12/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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12/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA
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12/11/2024 13:22
Convertido o julgamento em diligência
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05/11/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ULISI TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERREIRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LOVBRANDS GESTAO DE MARCAS EIRELI em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRAPETTE DO BRASIL - CONCENTRADOS DE BEBIDAS LTDA. em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA em 04/11/2024
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25/10/2024 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ULISI TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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17/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FERREIRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
-
17/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LOVBRANDS GESTAO DE MARCAS EIRELI
-
17/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) REFRIGERANTES PAKERA LTDA - ME
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17/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT'ANNA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DA SILVA OLIVEIRA
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17/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GRAPETTE DO BRASIL - CONCENTRADOS DE BEBIDAS LTDA.
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17/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA
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09/10/2024 15:45
Conhecido o recurso de GRAPETTE DO BRASIL - CONCENTRADOS DE BEBIDAS LTDA. - CNPJ: 19.***.***/0001-51 e não provido
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09/10/2024 15:45
Conhecido o recurso de SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-65 e não provido
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02/10/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 Sessão Presencial 09 10 2024 ()
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30/08/2024 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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30/08/2024 13:16
Retirado de pauta o processo
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30/08/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 13:00 Sala Ajuste CGF RP / Presencial ()
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30/08/2024 12:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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30/08/2024 09:07
Conhecido o recurso de SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-65 e não provido
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30/08/2024 09:07
Conhecido o recurso de GRAPETTE DO BRASIL - CONCENTRADOS DE BEBIDAS LTDA. - CNPJ: 19.***.***/0001-51 e não provido
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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26/07/2024 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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21/03/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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