TRT1 - 0100132-96.2020.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a36059 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAVEMESTRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA. -
27/03/2025 04:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/03/2025 22:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2024 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/03/2024 14:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/03/2024 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2024 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2024 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2024 16:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/03/2024 16:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/03/2024 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2024 11:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DAS CHAGAS CORREA GIL
-
12/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) NAVEMESTRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA.
-
12/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) NAVEMESTRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA.
-
12/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DAS CHAGAS CORREA GIL
-
12/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
23/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/02/2024
-
21/02/2024 12:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2024 08:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NAVEMESTRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA.
-
06/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DAS CHAGAS CORREA GIL
-
06/02/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de NAVEMESTRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA.
-
06/02/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de DAMIAO DAS CHAGAS CORREA GIL
-
06/02/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/10/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 11:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/10/2023
-
02/10/2023 18:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/09/2023 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/09/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) NAVEMESTRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA.
-
19/09/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DAS CHAGAS CORREA GIL
-
18/09/2023 09:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NAVEMESTRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA. - CNPJ: 14.***.***/0001-01
-
12/09/2023 13:07
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 13:00 Em Mesa3 13h ()
-
11/09/2023 02:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2023 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de DAMIAO DAS CHAGAS CORREA GIL em 29/08/2023
-
29/08/2023 13:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/08/2023 08:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) NAVEMESTRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA.
-
16/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO DAS CHAGAS CORREA GIL
-
10/08/2023 15:07
Conhecido o recurso de NAVEMESTRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA. - CNPJ: 14.***.***/0001-01 e não provido
-
10/08/2023 15:07
Conhecido o recurso de DAMIAO DAS CHAGAS CORREA GIL - CPF: *11.***.*36-54 e provido em parte
-
26/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2023
-
25/07/2023 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 08:07
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 13:00 Principal 13hs ()
-
15/06/2023 15:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2023 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
17/04/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101117-10.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 10:45
Processo nº 0100788-10.2017.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Eduardo Barros de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2017 16:55
Processo nº 0100533-97.2022.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiene Magalhaes Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 13:40
Processo nº 0100533-97.2022.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiene Magalhaes Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2022 17:06
Processo nº 0100494-10.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2022 14:53