TRT1 - 0100893-30.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 08:58
Expedido(a) edital a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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03/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de JOAFESA 2011 CONSERVADORA LTDA - ME em 30/06/2025
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16/06/2025 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2025 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 09:55
Expedido(a) mandado a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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30/05/2025 09:55
Expedido(a) mandado a(o) JOAFESA 2011 CONSERVADORA LTDA - ME
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22/05/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b6486 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 9ae1803 P/ 1ª e 2ª Rés (solidárias): .Crédito líquido do autor: R$ 146.140,11; .Contribuição previdenciária total: R$ 38.224,48; .Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor: R$7.661,31; .Custas de conhecimento e liquidação: R$ 4.478,98; .Valor total da condenação: R$ 196.504,88.
Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a 1ª e 2ª Reclamadas comprovarem o pagamento dos valores apurados em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud e a inclusão SISBAJUD do devedor no BNDT , valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo as Rés o parcelamento do débito deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados .através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ,do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$196.504,88.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no , conforme art. 1º, § 4º da Resolução BNDT Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON DE ANDRADE -
19/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE ANDRADE
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19/05/2025 12:00
Homologada a liquidação
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16/05/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDILSON DE ANDRADE em 13/05/2025
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13/05/2025 21:32
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 21:31
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 68bc4d0) para Manifestação
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09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbb2f5 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da sentença de #id:a1700ca, transitada em julgado, que julgou, no mérito, improcedente a presente ação em face da 3a ré, CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V, recebo a peça de #id:68bc4d0 como "manifestação" e determino a exclusão da mesma do polo passivo.
Altere-se no sistema.
Considerando o acima exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM, a fim de ser revogada a decisão de homologação de #id:1520f63 quanto a responsabilidade da referida reclamada.
Intimem-se o autor e a 3a ré para ciência.
Exclua-se o cálculo de #id:1175fe9 do sistema e voltem conclusos para nova homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON DE ANDRADE -
08/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V
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08/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE ANDRADE
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08/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/04/2025 20:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1520f63 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
P/ 1ª e 2ª Rés (solidárias): .Crédito líquido do autor: R$ 146.140,11; .Contribuição previdenciária total: R$ 38.224,48; .Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor: R$ 7.661,31; .Custas de conhecimento e liquidação: R$ 4.478,98; .Valor total da condenação: R$ 196.504,88 .
Honorários advocatícios devidos ao patrono da 3ª Ré (base de cálculo de R$ 4.898,32), sob condição suspensiva de exigibilidade: R$ 245,00.
P/ 3ª Ré (subsidiária): .Crédito líquido do autor: R$ 99.259,22; .Contribuição previdenciária total: R$ 24.855,65; .Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor: R$ 5.194,91; Custas de conhecimento e liquidação: R$ 3.224,66; .Valor total da condenação: R$ 132.534,44.
Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a 1ª e 2ª Reclamadas comprovarem o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo as Rés o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 196.504,88.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Havendo responsável subsidiário pela dívida (3ª Ré), venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is), porventura existente(s).
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON DE ANDRADE -
10/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V
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10/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE ANDRADE
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10/04/2025 10:39
Homologada a liquidação
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09/04/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/04/2025 17:21
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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02/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/04/2025 09:01
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 09:01
Transitado em julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2024 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDREIA DOS SANTOS MACHADO DIAS em 13/06/2024
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14/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO em 13/06/2024
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16/05/2024 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA DOS SANTOS MACHADO DIAS
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03/05/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO
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02/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE LIDADOR
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02/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V
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02/05/2024 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDILSON DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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02/05/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDREIA DOS SANTOS MACHADO DIAS em 11/04/2024
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12/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO em 11/04/2024
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14/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V em 13/03/2024
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12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA DOS SANTOS MACHADO DIAS em 11/03/2024
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12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO em 11/03/2024
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07/03/2024 08:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA DOS SANTOS MACHADO DIAS
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01/03/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO
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01/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V
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29/02/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE ANDRADE
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29/02/2024 15:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V
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09/02/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/02/2024 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE ANDRADE
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05/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/02/2024 16:41
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 01:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE LIDADOR em 01/02/2024
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02/02/2024 01:17
Decorrido o prazo de EDILSON DE ANDRADE em 01/02/2024
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30/01/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/01/2024 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2024 17:26
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA DOS SANTOS MACHADO DIAS
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29/01/2024 17:26
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO
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19/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE LIDADOR
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18/01/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V
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18/01/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE ANDRADE
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18/01/2024 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.476,80
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18/01/2024 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDILSON DE ANDRADE
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18/01/2024 11:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDILSON DE ANDRADE
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21/09/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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31/08/2023 11:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/08/2023 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 00:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 11:25
Expedido(a) notificação a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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27/06/2023 11:25
Expedido(a) notificação a(o) JOAFESA 2011 CONSERVADORA LTDA - ME
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27/06/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE LIDADOR
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27/06/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V
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27/06/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE ANDRADE
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27/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE LIDADOR
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27/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V
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27/06/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE ANDRADE
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20/06/2023 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2023 16:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/08/2023 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 16:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/01/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 21:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 21:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 20:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 20:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2024 13:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 20:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 13:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 14:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/02/2023 11:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 08:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2023 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2023 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/01/2023 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/01/2023 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/12/2022 06:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2022 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2022 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2022 11:50
Expedido(a) edital a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
19/12/2022 11:50
Expedido(a) edital a(o) JOAFESA 2011 CONSERVADORA LTDA - ME
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19/12/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS
-
19/12/2022 11:50
Expedido(a) mandado a(o) HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO
-
19/12/2022 11:50
Expedido(a) mandado a(o) CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS
-
19/12/2022 11:50
Expedido(a) mandado a(o) KAMILLA PICKLER RODRIGUES
-
19/12/2022 11:50
Expedido(a) mandado a(o) JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS FILHO
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19/12/2022 11:50
Expedido(a) mandado a(o) ANDREIA DOS SANTOS MACHADO DIAS
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05/12/2022 22:36
Audiência inicial por videoconferência designada (15/02/2023 11:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2022 10:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/12/2022 13:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2022 22:09
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2022 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2022 15:51
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDILSON DE ANDRADE em 14/11/2022
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18/10/2022 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V
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07/10/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAFESA 2011 CONSERVADORA LTDA - ME
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07/10/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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07/10/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE LIDADOR
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07/10/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE ANDRADE
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07/10/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE ANDRADE
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07/10/2022 11:42
Audiência inicial por videoconferência designada (01/12/2022 13:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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