TRT1 - 0100509-14.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 23/07/2025
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23/07/2025 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70379b5 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 63fad83), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
09/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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09/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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09/07/2025 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANA SANTOS DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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09/07/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 08/07/2025
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08/07/2025 10:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81b7ac4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
Declaro prescritas as parcelas exigíveis anteriores a 25.04.2020 e julgo extinto com resolução de mérito o processo no particular e, julgo improcedente a ação ajuizada por LUANA SANTOS DE ARAUJO em desfavor de CASA & VIDEO BRASIL S.A e CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo independente de transcrição.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 5.907,11, calculadas a razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 295.355,74, dispensado o pagamento, uma vez que beneficiária da justiça gratuita.
Honorários advocatícios de sucumbência a razão de 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa a ser dividido entre as reclamadas.
Exigibilidade da parcela suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 791-A, § 4º da CLT).
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA SANTOS DE ARAUJO -
23/06/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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23/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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23/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SANTOS DE ARAUJO
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23/06/2025 08:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.907,11
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23/06/2025 08:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA SANTOS DE ARAUJO
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17/06/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/06/2025 13:02
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/06/2025 19:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/06/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 13:48
Audiência de instrução designada (16/06/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 13:48
Audiência una realizada (04/06/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 20:02
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 20:04
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 07/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 07/05/2025
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 12/05/2025
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUANA SANTOS DE ARAUJO em 08/05/2025
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07/05/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076a1b5 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 04/06/2025 10:40 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA SANTOS DE ARAUJO -
28/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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28/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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28/04/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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28/04/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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28/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SANTOS DE ARAUJO
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28/04/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/04/2025 08:04
Audiência una designada (04/06/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/04/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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