TRT1 - 0100917-23.2019.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:36
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 13:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 13:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/07/2025 11:18
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: e3d7eb6) para Agravo Interno
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04/06/2025 13:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/06/2025 07:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/06/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100917-23.2019.5.01.0482 Destinatário: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID e3d7eb6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/04/2025 18:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/04/2025 18:36
Juntada a petição de Agravo
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6481c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FERNANDA DANTAS LOIOLA Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC", mormente no que tange ao "direito à concessão da gratuidade de justiça" - IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5584/1970, artigo 14, §2º; Lei nº 7510/1986, artigo 4º, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; artigo 840, §1º; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99, §2º; artigo 99, §3º; artigo 99, §4º; artigo 374, inciso IV; Lei nº 1060/1950. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de discussão sobre "direito à concessão da gratuidade de justiça" - IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084.
O v. acórdão regional, ao julgar o tema, adotou o entendimento já consagrado pelo TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, §7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I. - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF no Tema 1046.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se verifica, também, contrariedade à jurisprudência sedimentada do E.
STF.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DANTAS LOIOLA -
14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DANTAS LOIOLA
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14/04/2025 10:25
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDA DANTAS LOIOLA
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03/02/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 11:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/12/2024
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27/11/2024 15:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DANTAS LOIOLA
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13/11/2024 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDA DANTAS LOIOLA - CPF: *92.***.*17-30
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16/10/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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10/10/2024 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/09/2024
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23/09/2024 13:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DANTAS LOIOLA
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12/09/2024 15:02
Conhecido o recurso de FERNANDA DANTAS LOIOLA - CPF: *92.***.*17-30 e não provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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12/08/2024 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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