TRT1 - 0100435-44.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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24/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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24/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY AMARAL MARANHAO SILVA
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24/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/09/2025 16:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/09/2025 16:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/09/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec92502 proferida nos autos.
ROT 0100435-44.2023.5.01.0059 - 4ª Turma Recorrente: 1.
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Recorrente: 2.
PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recorrido: MARCELLY AMARAL MARANHAO SILVA RECURSO DE: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/04/2025 - Id c66fd1f,f11b877; recurso apresentado em 29/04/2025 - Id 92ccc62).
Representação processual regular (Id 46fb9a9).
Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id 2c6ab83 ; Depósito recursal recolhido no RR, id eb575f4 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 239 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigos 2 e 3 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 581 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à súmula do TST.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação da(o) §2º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Pugna a recorrente pela redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada, tampouco ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ademais, vale destacar que a fixação dos honorários de sucumbência é questão que se baseia no prudente arbítrio do juiz, considerados os parâmetros estabelecidos no artigo 791-A, §2º, da CLT.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS - PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
05/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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05/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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05/09/2025 12:29
Não admitido o Recurso de Revista de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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05/09/2025 12:29
Não admitido o Recurso de Revista de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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03/09/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/09/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELLY AMARAL MARANHAO SILVA em 30/04/2025
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29/04/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100435-44.2023.5.01.0059 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: MARCELLY AMARAL MARANHAO SILVA RECORRIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos, e, no mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para sanar as omissões existentes relativamente aos descontos procedidos no TRCT a título de falta injustificada e no que diz respeito ao adicional noturno postulado, sem conferir efeito modificativo do julgado, nos termos da fundamentação; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do primeiro réu para sanar a omissão, contida no acórdão atacado, no que diz respeito ao adicional de horas extras do empregado comissionista misto, para determinar a incidência apenas do adicional de 50% sobre a remuneração variável e, sobre a parcela fixa, a incidência das horas extras, acrescidas de 50%, nos termos da OJ n.º 397 da SDI-1 do TST, mas sem conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLY AMARAL MARANHAO SILVA -
09/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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09/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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09/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY AMARAL MARANHAO SILVA
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11/03/2025 14:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS - CNPJ: 61.***.***/0001-90
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11/03/2025 14:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELLY AMARAL MARANHAO SILVA - CPF: *16.***.*14-57
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13/02/2025 10:36
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
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05/02/2025 08:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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04/02/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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24/01/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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24/01/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY AMARAL MARANHAO SILVA
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24/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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06/11/2024 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/11/2024 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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28/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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28/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY AMARAL MARANHAO SILVA
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09/10/2024 13:47
Conhecido o recurso de MARCELLY AMARAL MARANHAO SILVA - CPF: *16.***.*14-57 e provido em parte
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09/10/2024 12:26
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 4a Turma - Ajuste de Acórdão ()
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09/10/2024 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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09/10/2024 10:47
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELLY AMARAL MARANHAO SILVA - CPF: *16.***.*14-57
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09/10/2024 10:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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01/10/2024 13:32
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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29/07/2024 08:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/07/2024 21:42
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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27/05/2024 18:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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22/02/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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