TRT1 - 0101249-40.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA PAULA GOMES NEVES em 19/08/2025
-
19/08/2025 10:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2025 10:58
Iniciada a execução
-
18/08/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) R. P SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
07/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GOMES NEVES
-
07/08/2025 10:55
Homologada a liquidação
-
06/08/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 16:04
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de R. P SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 08/07/2025
-
25/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b026b31 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte Ré se manifestar sobre os cálculos autorais, em prazo de 08 dias preclusivos, devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz, na forma do art. 879, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R.
P SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI -
24/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) R. P SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
24/06/2025 09:12
Homologada a liquidação
-
23/06/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/06/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 15:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de R. P SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 10/06/2025
-
05/06/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6264bce proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que o reclamado proceda ao registro do vínculo de emprego mantido com a ré entre 06/12/2021 até 21/12/2021, na função de Promotora de Vendas, com salário de R$1.200,00, por mês, sendo devidas as anotações em CTPS, com data de admissão em 06/12/2021 e término contratual em 20/01/2022, face à projeção do aviso prévio, no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa de multa de R$1.000,00, conforme sentença. 2 - intime-se, ainda, o reclamado para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 4 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 5 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 6 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA GOMES NEVES -
27/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) R. P SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
27/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GOMES NEVES
-
27/05/2025 09:12
Homologada a liquidação
-
26/05/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/05/2025 15:56
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 15:56
Transitado em julgado em 08/05/2025
-
26/05/2025 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/10/2024 09:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/10/2024 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) R. P SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
17/09/2024 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA GOMES NEVES sem efeito suspensivo
-
17/09/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
17/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de R. P SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 16/09/2024
-
13/09/2024 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/09/2024 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) R. P SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
02/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GOMES NEVES
-
02/09/2024 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
02/09/2024 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA PAULA GOMES NEVES
-
02/09/2024 14:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA GOMES NEVES
-
29/08/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/08/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/08/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/08/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 21:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 10:14
Juntada a petição de Réplica
-
29/06/2023 13:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/08/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/06/2023 13:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/06/2023 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/06/2023 22:00
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2023 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 09:12
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA GOMES NEVES
-
15/02/2023 09:12
Expedido(a) notificação a(o) R. P SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI
-
08/02/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA GOMES NEVES
-
12/12/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/11/2022 12:04
Audiência inicial por videoconferência designada (29/06/2023 08:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100118-33.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Iara Marzol Montandon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2022 15:08
Processo nº 0100118-33.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz de Oliveira Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 08:02
Processo nº 0101417-68.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 17:17
Processo nº 0101090-69.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo de Sanson
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 08:42
Processo nº 0000468-90.2010.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Navarro de Oliveira Almei...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2010 03:00