TRT1 - 0100665-68.2023.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d775fd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PJe-JT Homologo a transação de id f77fd46 nos seus exatos termos, nos seguintes valores: Ao autor - R$ 27.500,00 (em 10 dias úteis a contar desta homologação).
O pagamento será realizado na conta corrente do autor.
Ao patrono do autor - R$ 2.750,00 (em 10 dias úteis a contar desta homologação).
O pagamento será realizado na conta corrente do patrono do autor.
As partes deverão juntar planilha discriminatória das verbas no prazo de 05 dias.
Multa 30 % Presume-se o adimplemento 05 dias após o vencimento da última parcela, sem manifestação do Reclamante. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução em relação às parcelas vencidas, estas acrescidas da multa pactuada, antecipando-se o vencimento das vincendas .
Na hipótese exclusiva de atraso, haverá apenas a incidência da multa sobre a parcela em mora, sem vencimento antecipado das demais.
Inicie-se a fase de liquidação no sistema e aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, registrem-se os valores e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução.
Intimem-se as partes.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA APARECIDA RIOS MARTINS -
19/05/2025 13:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 17:25
Juntada a petição de Acordo
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ISABELA APARECIDA RIOS MARTINS em 30/04/2025
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10/04/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100665-68.2023.5.01.0065 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: ISABELA APARECIDA RIOS MARTINS RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) incluir na condenação o pagamento das verbas decorrentes da dispensa por falta grave do empregador, tudo nos termos da fundamentação; 2) incluir na condenação o pagamento da indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória no emprego (art. 10, II, "b", do ADCT), consoante fundamentação; 3) incluir na condenação o pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Para os efeitos do § 3º, do art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declaro que os títulos ora deferidos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição, mantidos os demais parâmetros fixados na origem.
Ante a majoração da condenação, ajusto seu valor para R$20.000,00 (vinte mil reais), com custas de R$400,00 (quatrocentos reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA APARECIDA RIOS MARTINS -
09/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA APARECIDA RIOS MARTINS
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28/03/2025 13:58
Conhecido o recurso de ISABELA APARECIDA RIOS MARTINS - CPF: *38.***.*35-44 e provido
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 08:37
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
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03/12/2024 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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14/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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