TRT1 - 0100118-70.2022.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de RAQUEL MARIANO DA SILVA em 05/09/2025
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28/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) KOME PIZZA PIZZARIA LTDA
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27/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARIANO DA SILVA
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27/08/2025 14:30
Homologada a liquidação
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25/08/2025 18:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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31/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/07/2025 12:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 942ed61) para Impugnação
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11/07/2025 17:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de KOME PIZZA PIZZARIA LTDA em 04/07/2025
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18/06/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 11:54
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL MARIANO DA SILVA
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12/06/2025 09:34
Expedido(a) ofício a(o) RAQUEL MARIANO DA SILVA
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02/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) KOME PIZZA PIZZARIA LTDA
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30/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARIANO DA SILVA
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30/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de KOME PIZZA PIZZARIA LTDA em 29/05/2025
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15/05/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6290ef proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Fica designado o dia 09/05/2025 às 11:00 horas para que as partes compareçam na Secretaria da Vara e o réu proceda à retificação na CTPS da parte autora (admissão 25/01/2020 e baixa 18/12/2020).
Deverá, ainda, entregar as guias para levantamento do FGTS e CD-SD para habilitação à percepção do seguro-desemprego, conforme determinado na r. decisão, transitada em julgado, ID a49f9ba.
Intime-se a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT), observando-se os termos do v. acórdão, que manteve integralmente a r. sentença.
Vindo os cálculos, prazo igual para ré manifestar-se sobre os mesmos, independente de intimação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, observando-se o v. acórdão. Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MARIANO DA SILVA -
28/04/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) KOME PIZZA PIZZARIA LTDA
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28/04/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARIANO DA SILVA
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28/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/12/2024 12:05
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 12:05
Transitado em julgado em 27/11/2024
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02/12/2024 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2024 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARIANO DA SILVA
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15/07/2024 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KOME PIZZA PIZZARIA LTDA sem efeito suspensivo
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15/07/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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15/07/2024 10:22
Encerrada a conclusão
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30/06/2024 20:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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07/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAQUEL MARIANO DA SILVA em 06/06/2024
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06/06/2024 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) KOME PIZZA PIZZARIA LTDA
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21/05/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARIANO DA SILVA
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21/05/2024 21:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KOME PIZZA PIZZARIA LTDA
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21/05/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de RAQUEL MARIANO DA SILVA em 20/05/2024
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20/05/2024 17:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos embargos de declaração)
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11/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARIANO DA SILVA
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10/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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08/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAQUEL MARIANO DA SILVA em 07/05/2024
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29/04/2024 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARIANO DA SILVA
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19/04/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) KOME PIZZA PIZZARIA LTDA
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19/04/2024 17:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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19/04/2024 17:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL MARIANO DA SILVA
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19/04/2024 17:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAQUEL MARIANO DA SILVA
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06/03/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/03/2024 16:59
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2024 12:48
Juntada a petição de Razões Finais
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16/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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14/02/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) KOME PIZZA PIZZARIA LTDA
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14/02/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARIANO DA SILVA
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14/02/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO ANEXANDO DOCUMENTOS)
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29/01/2024 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/12/2023 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/12/2023 16:06
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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06/12/2023 15:22
Audiência de instrução realizada (06/12/2023 13:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/11/2023 14:22
Audiência de instrução designada (06/12/2023 13:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/11/2023 13:27
Audiência de instrução realizada (28/11/2023 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) KOME PIZZA PIZZARIA LTDA
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22/03/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARIANO DA SILVA
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22/03/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:22
Audiência de instrução designada (28/11/2023 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/03/2023 13:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/11/2023 15:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/03/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/03/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2022 01:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2023 15:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de RAQUEL MARIANO DA SILVA em 09/08/2022
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09/08/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Provas )
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08/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 20:45
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARIANO DA SILVA
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06/07/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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27/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de KOME PIZZA PIZZARIA LTDA em 26/05/2022
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20/05/2022 13:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/05/2022 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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29/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de RAQUEL MARIANO DA SILVA em 28/04/2022
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28/04/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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20/04/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) KOME PIZZA PIZZARIA LTDA
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19/04/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MARIANO DA SILVA
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12/04/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/02/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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