TRT1 - 0100485-46.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/08/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/08/2025 08:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 08:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 08:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 08:33
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 21:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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18/08/2025 21:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS FELIPE MATERA DOS SANTOS
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18/08/2025 21:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/08/2025 21:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (18/08/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de MARCOS FELIPE MATERA DOS SANTOS em 15/08/2025
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14/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA
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12/08/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIPE MATERA DOS SANTOS
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12/08/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/08/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2025 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/06/2025 14:04
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Antecedente / ) sem decisão
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25/06/2025 14:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (18/08/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 14:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2025 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 09:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 09:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:08
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARCOS FELIPE MATERA DOS SANTOS em 13/05/2025
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13/05/2025 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS FELIPE MATERA DOS SANTOS em 08/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100485-46.2025.5.01.0012 : MARCOS FELIPE MATERA DOS SANTOS : USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCOS FELIPE MATERA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 25/06/2025 - 08:20 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25042808231626900000226484714 Decisão Decisão 25042808085274400000226483983 Certidão de Distribuição Certidão 25042515574956600000226421186 12-DEPÓSITO DA RECLAMADA Documento Diverso 25042515561205700000226420939 09-EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25042515561189200000226420938 07-CARTA DO ACORDO Documento Diverso 25042515561171000000226420936 06-CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042515561129100000226420933 05-TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25042515561074600000226420932 04-PROCURAÇÃO Procuração 25042515561042800000226420929 03-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25042515560980600000226420928 02-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 25042515560940300000226420925 01-IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25042515560924900000226420924 Petição Inicial Petição Inicial 25042515541418700000226420418 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
TEOFILO JOSE DE VASCONCELLOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS FELIPE MATERA DOS SANTOS -
04/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2025 20:57
Expedido(a) mandado a(o) USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA
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04/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIPE MATERA DOS SANTOS
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ba3cb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em que o reclamante pleiteia a expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego.
O art. 300, caput, do CPC, exige que para a concessão da antecipação da tutela de urgência haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ainda consoante o citado diploma legal a antecipação de tutela de urgência pode ser concedida liminarmente (artigo 300, §2º) e quando não houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, § 3º).
Na própria exordial, o reclamante informou que a dispensa se deu por acordo entre empregado e empregador, nos termos do art. 484-A, da CLT.
Prevê o referido dispositivo legal: Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador (...) §2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Desse modo, a situação retratada na exordial não atrai, de forma inquestionável, a aplicação das regras previstas no ordenamento jurídico, especificamente na Lei n° 7.998/90.
Com estas considerações, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Intime-se a parte autora para ciência.
Cite-se a reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS FELIPE MATERA DOS SANTOS -
28/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIPE MATERA DOS SANTOS
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28/04/2025 08:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS FELIPE MATERA DOS SANTOS
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28/04/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/04/2025 15:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 15:57
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2025 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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