TRT1 - 0101002-96.2024.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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13/06/2025 16:57
Convertido o julgamento em diligência
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13/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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13/06/2025 09:01
Distribuído por sorteio
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2fbc21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração, condenando a Embargante no pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRINITY ENERGIAS RENOVAVEIS S.A - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA -
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2089b87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a relação de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada no período de 22.11.2022 a 08.05.2023, devendo esta proceder às respectivas anotações na CTPS do Reclamante, na função de meio oficial de mecânica, com salário de R$ 1.895,00 por mês, bem como pagar-lhe, em oito dias, os valores correspondentes ao aviso prévio, férias proporcionais (7/12) com o adicional de 1/3, 13º salário proporcional de 2022 (1/12), 13º salário proporcional de 2023 (5/12), FGTS de todo o período laborado, indenização de 40% sobre o FGTS, multas dos art. 467 e 477 da CLT, horas extraordinárias e reflexos, totalizando o montante de R$15.287,60 (quinze mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos). As 2ª e 3ª Reclamadas respondem pela condenação de forma subsidiária.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro ao advogado do Reclamante honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento). Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, férias indenizadas com o adicional de 1/3, aviso prévio indenizado e multas dos art. 467 e 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$349,65, calculadas sobre o valor da causa de R$17.482,53, pelas Rés, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRINITY ENERGIAS RENOVAVEIS S.A - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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