TRT1 - 0100696-62.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:30
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIACAO PONTE COBERTA LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CRISTIANO ARAUJO DA SILVA em 13/05/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1501a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PONTE COBERTA LTDA -
28/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PONTE COBERTA LTDA
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28/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ARAUJO DA SILVA
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28/04/2025 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/04/2025 18:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/04/2025 18:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/04/2025 18:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/04/2025 18:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
26/04/2025 18:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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22/01/2025 15:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 15:02
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 15:02
Transitado em julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/01/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO ARAUJO DA SILVA
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22/01/2025 13:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 13:32
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/11/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 16:30
Juntada a petição de Réplica
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26/09/2024 13:42
Audiência de instrução designada (22/01/2025 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/09/2024 13:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/09/2024 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2024 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/09/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 15:30
Juntada a petição de Reconvenção
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25/09/2024 15:27
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO PONTE COBERTA LTDA
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10/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ARAUJO DA SILVA
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09/07/2024 16:38
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (26/09/2024 09:15 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/07/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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