TRT1 - 0100414-30.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/07/2025
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14/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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11/07/2025 16:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO ANTUNES DE MENEZES sem efeito suspensivo
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30/06/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANO ANTUNES DE MENEZES em 25/06/2025
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18/06/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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06/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANTUNES DE MENEZES
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06/06/2025 13:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.903,19
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06/06/2025 13:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO ANTUNES DE MENEZES
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05/06/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/06/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/06/2025 13:30
Audiência una realizada (04/06/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/06/2025 20:57
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO ANTUNES DE MENEZES em 02/05/2025
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28/04/2025 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100414-30.2025.5.01.0243 : LUCIANO ANTUNES DE MENEZES : MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O(a) MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 04/06/2025 09:00 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25041516555265500000225935783 Despacho remacação da audiência Despacho 25041417285268500000225826085 Not devolvida réu Certidão 25041113504500300000225645786 Intimação Intimação 25040312195568300000224853769 Intimação Intimação 25040312195545800000224853768 Intimação Intimação 25040215313062000000224765927 Despacho Despacho 25033114071328300000224488109 Certidão de Distribuição Certidão 25033009592192400000224406577 SITUAÇÃO CADASTRAL Documento Diverso 25033009570606200000224406535 5- print de conversas (2) Documento Diverso 25033009570565300000224406534 4- comprovante de pagamento Documento Diverso 25033009570516800000224406533 3- comprovante de residencia Documento Diverso 25033009570339800000224406532 2- carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25033009570302200000224406531 0- SUBSTABELECIMENTO ADVOGADOS APR - ASSINADO Substabelecimento com Reserva de Poderes 25033009570210200000224406530 PROCURAÇÃO - LUCIANO ANTUNES DE MENEZES Procuração 25033009570167600000224406529 Petição Inicial Petição Inicial 25033009491390800000224406428 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 27 de abril de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA -
27/04/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - NP SOCIO EDNEY ALVES DE CARVALHO
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27/04/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - NP SOCIA BIANCA DO NASCIMENTO MENEZES
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27/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANTUNES DE MENEZES
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27/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANTUNES DE MENEZES
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27/04/2025 15:04
Expedido(a) edital a(o) MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
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25/04/2025 11:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 11:08
Audiência una designada (04/06/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANTUNES DE MENEZES
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15/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANO ANTUNES DE MENEZES em 14/04/2025
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14/04/2025 17:39
Audiência una cancelada (30/04/2025 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/04/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de LUCIANO ANTUNES DE MENEZES em 11/04/2025
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03/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS E CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
03/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANTUNES DE MENEZES
-
03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ANTUNES DE MENEZES
-
02/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 14:06
Audiência una designada (30/04/2025 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/03/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/03/2025 09:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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