TRT1 - 0100372-66.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 04/09/2025
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04/09/2025 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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12/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11996f9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela 2ª Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 10 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR COTRIM -
10/08/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COTRIM
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10/08/2025 08:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NITEROI sem efeito suspensivo
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09/08/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/08/2025 23:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 07/08/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COTRIM em 28/07/2025
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15/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2f1be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por JULIO CESAR COTRIM em face de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e MUNICIPIO DE NITEROI, sendo a segunda de forma subsidiária. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela 1ª reclamada, no montante de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, para os devidos fins, dispensada a 2ª Reclamada. Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR COTRIM -
14/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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14/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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14/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COTRIM
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14/07/2025 08:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/07/2025 08:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR COTRIM
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14/07/2025 08:43
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR COTRIM
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12/07/2025 07:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/07/2025 17:54
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100372-66.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: JULIO CESAR COTRIM RECLAMADO: ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JULIO CESAR COTRIM Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR COTRIM -
25/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COTRIM
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25/06/2025 12:32
Audiência una realizada (25/06/2025 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 09/06/2025
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27/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COTRIM em 26/05/2025
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17/05/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542a590 proferido nos autos.
Tendo em vista o requerimento de ID 5a95869, defere-se exclusivamente ao município de Niterói a participação na próxima audiência através da plataforma zoom. link único da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.nt No caso de acesso através de dispositivos móveis, utilizar: ID da reunião: 937 080 2479 Senha de acesso: 700088 Todos os demais participantes deverão comparecer presencialmente. NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR COTRIM -
15/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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15/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COTRIM
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15/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100372-66.2025.5.01.0247 : JULIO CESAR COTRIM : ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR COTRIM Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 25/06/2025 09:30 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR COTRIM -
04/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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04/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COTRIM
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04/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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04/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COTRIM
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28/03/2025 06:54
Audiência una designada (25/06/2025 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/03/2025 14:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/03/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/03/2025 16:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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