TRT1 - 0101282-58.2024.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101282-58.2024.5.01.0076 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 07 na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300555200000124165028?instancia=2 -
30/06/2025 10:17
Distribuído por sorteio
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ef244b proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo de Instrumento.
Ao(s) agravado(s) para apresentação de contraminuta ao agravo de instrumento e ao agravo de petição.
Prazo: 8 dias.
Transcorrido o prazo, ao e.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA REGINA THIELE LIMA DA SILVA -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f83369 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER, liminarmente os presentes embargos, na forma da fundamentação supra, eis que o embargante não preencheu os requisitos necessários para sua admissibilidade (art 884 da CLT),conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum.
Intimem-se para ciência.
Considerando que é de conhecimento deste Juízo que a executada, embora em recuperação judicial, vem cumprindo com o pagamento das execuções nos próprios autos, à ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique de que forma se dará o pagamento do débito objeto da presente execução.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca408f1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 49dee9a, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data, no valor total de R$ 565.611,28, sendo R$ 486.791,59 líquidos ao reclamante, R$ 50.849,00 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao SINTTEL RJ, R$ 16.880,27 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e custas no importe de R$ 11.090,42.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA REGINA THIELE LIMA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100276-57.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Terezinha dos Santos Pereira Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2024 19:26
Processo nº 0100838-16.2018.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Junia Tereza Santana dos Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2018 10:47
Processo nº 0100559-81.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 14:48
Processo nº 0101485-98.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 11:51
Processo nº 0100398-07.2023.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo de Arruda Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2023 19:03