TRT1 - 0100367-25.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 14:30
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 12:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/07/2025 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER JORGE PEREIRA PORTO
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10/07/2025 12:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2025 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2025 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 20:20
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 14:42
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100367-25.2025.5.01.0027 : WAGNER JORGE PEREIRA PORTO : AGC SOLUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):WAGNER JORGE PEREIRA PORTO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/07/2025 11:25 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER JORGE PEREIRA PORTO -
07/04/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER JORGE PEREIRA PORTO
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07/04/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER JORGE PEREIRA PORTO
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07/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) AGC SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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07/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMAR ENGENHARIA S.A.
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02/04/2025 10:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2025 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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