TRT1 - 0100748-55.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/07/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 14:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA AMARAL DE SOUZA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da22397 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Observando-se a TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL, determino: A) Em razão de ter sido deferida a Recuperação Judicial da Executada, INTIME-SE o Exequente para informar e comprovar nos autos tal situação, no prazo de 05 (cinco) dias, com cópias da respectiva r. sentença e do termo de nomeação, com o nome e o endereço completo do administrador judicial, para possibilitar o prosseguimento do feito.
B) Comprovado o deferimento do processamento da recuperação judicial da Executada, RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para constar a respectiva Tramitação Preferencial.
C) Em seguida, remetam-se os autos à CONTADORIA para verificação e atualização até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005.
Considerando que o valor das custas é inferior ao limite mínimo para inscrição como Dívida Ativa da União de débitos perante a Fazenda Nacional (Portaria nº 75/2012 MF), bem como que os custos relativos ao prosseguimento do feito não se justificam em comparação com o valor do crédito (custas), com base nos princípios da razoabilidade e da insignificância, deixo de executar a parte responsável por tal recolhimento.
D) Ato contínuo, INTIMEM-SE o Autor e a Ré, por meio de seus respectivos advogados, para ciência dos cálculos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
E) Se for o caso, intime-se a UNIÃO – INSS, para ciência dos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
F) Transcorrendo in albis os prazos acima, expeça-se a CERTIDÃO para fins de HABILITAÇÃO no JUÍZO UNIVERSAL.
A Secretaria da Vara deverá INTIMAR o CREDOR (e se for o caso também a UNIÃO - INSS) para ciência da expedição da Certidão de Habilitação de Crédito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que deverá informar no prazo de 01 (um) ano, independentemente de nova intimação, se houve o recebimento do crédito perante o Juízo Universal.
G) Após o prazo de 10 (dez) dias para ciência da expedição da Certidão de Habilitação de Crédito, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Falência ou recuperação Judicial (50142)”.
H) Informando a parte Exequente o recebimento do crédito perante o Juízo Universal, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
PETROPOLIS/RJ, 04 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA AMARAL DE SOUZA -
04/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA AMARAL DE SOUZA
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04/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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04/04/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/01/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA AMARAL DE SOUZA
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA AMARAL DE SOUZA em 27/11/2024
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02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA AMARAL DE SOUZA
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01/10/2024 11:44
Iniciada a execução
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24/06/2024 16:30
Homologada a liquidação
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24/06/2024 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/06/2024 16:18
Iniciada a liquidação
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07/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 06/06/2024
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04/06/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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31/05/2024 10:21
Proferida decisão
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30/05/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 08/04/2024
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21/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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18/03/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 12:21
Transitado em julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 01/02/2024
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de PATRICIA AMARAL DE SOUZA em 01/02/2024
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17/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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16/01/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA AMARAL DE SOUZA
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16/01/2024 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/01/2024 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA AMARAL DE SOUZA
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16/01/2024 12:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA AMARAL DE SOUZA
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17/10/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA AMARAL DE SOUZA em 06/10/2023
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05/10/2023 13:16
Juntada a petição de Réplica
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27/09/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA AMARAL DE SOUZA
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21/09/2023 09:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/09/2023 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/09/2023 19:00
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2023 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de GARBONI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E MOLDES EIRELI em 04/09/2023
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23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA AMARAL DE SOUZA em 22/08/2023
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16/08/2023 20:49
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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15/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA AMARAL DE SOUZA
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14/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/08/2023 22:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/09/2023 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/08/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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