TRT1 - 0100079-87.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 10:15
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/08/2025
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16/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de TRIBOLTEC ENGENHARIA INDUSTRIAL E CIVIL LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de RYAN LEONARDO DOS SANTOS SILVA em 15/08/2025
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08/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2768480241 EM 07/08/2025 14:59:34)
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05/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) TRIBOLTEC ENGENHARIA INDUSTRIAL E CIVIL LTDA
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05/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RYAN LEONARDO DOS SANTOS SILVA
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05/08/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RYAN LEONARDO DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/08/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRIBOLTEC ENGENHARIA INDUSTRIAL E CIVIL LTDA em 16/07/2025
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16/07/2025 13:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e30f6ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RYAN LEONARDO DOS SANTOS SILVA contra TRIBOLTEC ENGENHARIA INDUSTRIAL E CIVIL LTDA, processo nº 0100079-87.2025.5.01.0056, em trâmite perante a 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento, em 8 dias, das seguintes parcelas: a) Indenização do art. 479 da CLT, no valor de R$ 13.200,00; b) 1/12 avos de 13º salário proporcional; c) 1/12 avos de férias proporcionais + 1/3; d) FGTS sobre o contrato; e) Multa de 40% do FGTS; f) Multa do art. 477 da CLT; Julgo ainda IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização subsidiária da 2ª reclamada UNIÃO FEDERAL Da gratuidade de justiça O deferimento da gratuidade de justiça repousa sobre a declaração de miserabilidade jurídica, nos termos da Lei nº 7.115/1983, a qual deve ser firmada pelo próprio requerente, sob as cominações legais, notadamente a possibilidade de responsabilização criminal por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), caso inverídica a declaração.
Ressalta-se que tal declaração não pode ser suprida pelo advogado constituído.
Ademais, não se pode presumir o estado de miserabilidade do requerente, especialmente quando inexistente a assistência sindical, a quem compete a defesa dos interesses coletivos e individuais dos trabalhadores, inclusive no tocante à assistência judiciária gratuita aos hipossuficientes.
O art. 790, § 3º, da CLT estabelece faculdade ao juízo, a ser exercida conforme os elementos constantes dos autos, especialmente quanto ao preenchimento dos requisitos legais.
No caso concreto, ausentes tais requisitos, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da 1ª reclamada e revertidos em favor dos patronos da parte autora. Das custas processuais Condeno ainda a 1ª reclamada ao pagamento das custas processuais, no importe de R$ 330,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 16.500,00, ficando a exigibilidade suspensa quanto ao reclamante, por força da gratuidade deferida.
Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRIBOLTEC ENGENHARIA INDUSTRIAL E CIVIL LTDA -
01/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TRIBOLTEC ENGENHARIA INDUSTRIAL E CIVIL LTDA
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01/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RYAN LEONARDO DOS SANTOS SILVA
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01/07/2025 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,00
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01/07/2025 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RYAN LEONARDO DOS SANTOS SILVA
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05/05/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/04/2025
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24/04/2025 09:48
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 08:51
Juntada a petição de Razões Finais
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21/04/2025 14:19
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
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15/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RYAN LEONARDO DOS SANTOS SILVA
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14/04/2025 15:13
Audiência una realizada (14/04/2025 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 19:03
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a511d proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos.
No que diz respeito à audiência designada, a realização presencial da audiência trabalhista é a regra prevista em lei, e que sempre foi observada, cedendo espaço apenas em virtude da pandemia, de modo que o retorno à forma presencial de audiência não pode ser reputada violação da lei.
A definição da modalidade das audiências é prerrogativa do magistrado, como consta do artigo 3º da Resolução 354/20 do CNJ, porque depende da verificação de várias elementos, como a melhor utilização dos recursos públicos e tecnológicos à disposição da Justiça.
Não se trata de escolha baseada no capricho do juiz, mas com base na melhor maneira de gerir a tramitação do processo, assegurando segurança e celeridade.
Assim, ainda que a audiência telepresencial continue a ser utilizada, nos casos em que problemas técnicos ou operacionais aconselhem a realização de audiência presencial.
Também a designação da chamada “pauta híbrida” está incluída no rol de atribuições e prerrogativas do magistrado, que deve gerir sua unidade buscando sempre a prestação jurisdicional célere e segura, de modo que não se pode falar em “direito de escolha” da parte ou de seu advogado, baseada em mera conveniência ou preferência por uma modalidade telepresencial ou híbrida.
Por todo o exposto, fica mantida a audiência já designada, na modalidade “audiência presencial”, que acontecerá na Vara, para onde as partes, testemunhas e advogados deverão comparecer, e onde também está presente o juiz, para presidir os trabalhos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRIBOLTEC ENGENHARIA INDUSTRIAL E CIVIL LTDA -
09/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TRIBOLTEC ENGENHARIA INDUSTRIAL E CIVIL LTDA
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09/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RYAN LEONARDO DOS SANTOS SILVA
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09/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/04/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 03:47
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/03/2025
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28/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/02/2025
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/02/2025
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25/02/2025 14:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de TRIBOLTEC ENGENHARIA INDUSTRIAL E CIVIL LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de RYAN LEONARDO DOS SANTOS SILVA em 17/02/2025
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RYAN LEONARDO DOS SANTOS SILVA em 13/02/2025
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12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de RYAN LEONARDO DOS SANTOS SILVA em 11/02/2025
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RYAN LEONARDO DOS SANTOS SILVA
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04/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/02/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua particiapção em audiência de forma virtual)
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03/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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03/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TRIBOLTEC ENGENHARIA INDUSTRIAL E CIVIL LTDA
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03/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RYAN LEONARDO DOS SANTOS SILVA
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03/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RYAN LEONARDO DOS SANTOS SILVA
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01/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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31/01/2025 09:57
Audiência una designada (14/04/2025 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 09:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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