TRT1 - 0100259-67.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2025
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02/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOYCE DA CONCEICAO ALVES sem efeito suspensivo
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01/09/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOYCE DA CONCEICAO ALVES sem efeito suspensivo
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25/08/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025
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20/08/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 19:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOYCE DA CONCEICAO ALVES sem efeito suspensivo
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07/08/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2025 10:06
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/08/2025 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA CONCEICAO ALVES
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28/07/2025 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/07/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOYCE DA CONCEICAO ALVES em 25/07/2025
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25/07/2025 14:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7691d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOYCE DA CONCEICAO ALVES em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitada a impugnação; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: fixo a jornada conforme apresentada nos controles de ponto e condena-se no pagamento da hora extra acima da 8a hora diária ou 44a hora semanal não comprovadamente compensada.
Terá como parâmetro para sua fixação: a) A evolução salarial percebida pela parte autora durante o período do contrato. b) O divisor 220; c) O adicional constitucional de 50%; d) Compensação das horas já quitadas, nos termos da OJ 415, SDI-1, C.TST; e) O reflexo deste montante sobre as seguintes verbas: 13o salários, férias + 1/3, aviso prévio, saldo de salário, RSR observada a modulação da OJ 394 da SDI 1 do TST, FGTS, indenização compensatória de 40%; no que tange ao trabalho nos feriados e domingos , o adicional a ser pago será de 100%, nos termos da OJ 93 da SDI-I/TST e da Súmula 146 do TST, observando-se o registro nos controles de ponto anexados pela ré; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 1.000,00, calculado sobre o valor da condenação de R$ 50.000,00, arbitrado na forma do artigo 781, I da CLT.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA CONCEICAO ALVES
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11/07/2025 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/07/2025 11:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOYCE DA CONCEICAO ALVES
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03/07/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/06/2025 14:42
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 14:23
Audiência una realizada (20/05/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/05/2025 17:22
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2fe691 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para ciência da designação de audiência una presencial para o dia 20/05/2025 às 10:00, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações constantes da notificação de #id:410a4e5.
SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100259-67.2025.5.01.0262 : JOYCE DA CONCEICAO ALVES : AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): JOYCE DA CONCEICAO ALVES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 20/05/2025 10:00 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DA CONCEICAO ALVES -
28/04/2025 14:26
Expedido(a) notificação a(o) JOYCE DA CONCEICAO ALVES
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28/04/2025 14:26
Expedido(a) notificação a(o) JOYCE DA CONCEICAO ALVES
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28/04/2025 14:26
Expedido(a) notificação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:16
Audiência una designada (20/05/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/04/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/04/2025 15:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100259-67.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 28/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032900300972400000224388047?instancia=1 -
28/03/2025 16:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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