TRT1 - 0100972-84.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS MARINS DOS SANTOS em 09/06/2025
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27/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236b4e3 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Terceiro Interessado em 24.04.2025 - ID.7a4df4a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09.04.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID.3417952.
Autos conclusos.
Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA -
26/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
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26/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
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26/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MARINS DOS SANTOS
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26/05/2025 19:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 19:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 19/05/2025
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16/05/2025 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8d33d7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo: Recorrente (Autor): id.ee295e1 Data do recurso: 24.04.2025 Data da ciência: 09.04.2025 Representação processual: id: 0d095a1 Autos conclusos. Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
05/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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05/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
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05/05/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS MARINS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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04/05/2025 19:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 28/04/2025
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24/04/2025 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 11:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd70e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda reclamada; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra.
Condeno o reclamante a pagar multa que arbitro em 1% sobre o valor da causa a reverter em prol do Tesouro Nacional (R$1.021,60), bem como a indenizar a reclamada pelos prejuízos decorrentes da ação que ora fixo em 1% do valor da causa de R$ 102.160,99 (R$ 1.021,60), sendo ambas as multas fixadas para efeito pedagógico (art. 793-C da CLT).Condeno a testemunha Flávio dos Santos Pereira Braga, CPF n. *86.***.*00-56, a pagar multa que arbitro em 1% sobre o valor da causa a reverter em prol do Tesouro Nacional (R$1.021,60), bem como a indenizar a reclamada pelos prejuízos decorrentes da ação que ora fixo em 1% do valor da causa de R$ 102.160,99 (R$1.021,60), sendo ambas as multas fixadas para efeito pedagógico (art. 793-D da CLT).
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor atribuído a causa de R$ 102.160,99, em favor dos advogados da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas de R$2.043,21 pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 102.160,99, de cujo recolhimento fica dispensado.
Intimem-se as partes.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
07/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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07/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
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07/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MARINS DOS SANTOS
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07/04/2025 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.043,22
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07/04/2025 13:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS MARINS DOS SANTOS
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07/04/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS MARINS DOS SANTOS
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03/04/2025 13:36
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/04/2025 10:39
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 15:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2025 12:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/03/2025 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 12:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2025 14:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 12:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/02/2025 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/12/2024 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/11/2024 12:44
Juntada a petição de Réplica
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11/11/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 09:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 12:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/11/2024 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (05/11/2024 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/11/2024 11:36
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 09:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/11/2024 15:08
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 07/10/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 07/10/2024
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26/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUCAS MARINS DOS SANTOS em 23/09/2024
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13/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MARINS DOS SANTOS
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12/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/09/2024 09:22
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/09/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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